Descarregar
músicas e filmes na Internet através de redes de partilha de ficheiros é
lícito, desde que não se destine a fins comerciais, considerou o
Ministério Público.
No despacho de arquivamento, a que a "Exame Informática" teve acesso, os responsáveis do Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público consideram que, "do ponto de vista legal", é lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado, ainda que se possa entender que efetuada a cópia, o utilizador não cessa a sua participação na partilha".
«Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha», refere o despacho.
A ACAPOR requereu a nulidade do inquérito que deu origem ao despacho.
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