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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Intimidade da vida privada e familiar


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"DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA E FAMILIAR DE OUTREM: RESPONSABILIDADE CIVIL" - Eis um interessante e elucidativo artigo sobre os limites impostos por lei para a divulgação de documentos referentes à intimidade da vida privada e familiar de outrem e que num mundo onde a informação está à distância de um click se torna imperdível.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

EUA preparam lei que facilita a interceção de e-mails e portais sociais


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A administração Obama quer propor, em 2011, uma lei que exige que os operadores de telecomunicações criem as condições necessárias para as autoridades procederem à interceção de comunicações eletrónicas.

De acordo com o The New York Times, a Casa Branca pretende criar novos mecanismos de interceção de mensagens enviadas por computadores e smartphones, bem como dos dados inseridos em portais sociais ou comunicações de voz sobre IP.

Antecipando-se aos previsíveis protestos, responsáveis do FBI lembram que a nova legislação apenas permite aceder às comunicações eletrónicas de suspeitos, de acordo com o que a lei já estabelece.

A nova lei deverá ser submetida ao Congresso dos EUA, durante 2011.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Bibliotecas escolar: novo projeto de lei no Brasil


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Autor: Marcos Magalhães.
Fonte: Agência Senado. Data: 14/4/2010.
URL:www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=%20100969&codAplicativo=2

Dentro de no máximo 10 anos, deverá haver uma biblioteca escolar em cada instituição de ensino do país, pública ou privada. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 324/09, cujo relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que foi aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (13), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Segundo o projeto, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. No que diz respeito ao acervo de livros, deverá haver pelo menos um título para cada aluno matriculado. E os sistemas de ensino, ainda de acordo com a proposta, promoverão "esforços progressivos" para alcançar a universalização das bibliotecas escolares.

- Este projeto só tem dois defeitos: demorou tantas décadas para ser aprovado e estabelece um prazo longo para sua execução. Os sistemas de ensino poderiam reduzir de 10 para cinco anos o prazo de instalação das bibliotecas - sugeriu Cristovam, ao apresentar seu voto favorável à proposta.

Em seu texto, o relator lembrou que o Brasil tem uma biblioteca pública para cada 33 mil habitantes, enquanto a vizinha Argentina tem uma biblioteca para cada 17 mil habitantes. O senador citou ainda pesquisa promovida pelo Ibope, segundo a qual o brasileiro lê, em média, 4,7 livros por ano - cifra que cai para 1,3 quando se excluem os livros didáticos. Nos Estados Unidos e na França, a média é de 10 livros por ano.

Entre os motivos para o baixo índice de leitura no Brasil, Cristovam mencionou a existência de 10% de adultos analfabetos e o elevado custo dos livros. Citou ainda dados do Ministério da Educação, segundo os quais 68% das escolas públicas do país não dispõem de biblioteca.

- A verdade é que as classes educadas do Brasil já estão chegando à época digital, com os e-books, enquanto as camadas sem acesso à educação ainda não entraram no tempo de Gutenberg, quase 600 anos depois que ele inventou a imprensa - comparou.

Ao apoiar o projeto, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) elogiou iniciativas da própria sociedade no sentido de estimular a leitura, como a implantação de bibliotecas informais em pontos de ônibus e até mesmo em um açougue, como ocorre em Brasília (DF). Por sua vez, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) elogiou a realização da Feira do Livro de Porto Alegre, que recebe cerca de 700 mil visitantes a cada ano, e pediu que as novas bibliotecas escolares também ofereçam acesso à comunidade - e não apenas aos alunos.

Dezenas de bibliotecárias e de estudantes de Biblioteconomia que acompanharam a reunião aplaudiram a aprovação do projeto. Na opinião da diretora da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, Sely Costa, que compareceu à reunião, este pode ser considerado um grande passo em direção à maior difusão da leitura e do conhecimento.

- É uma vitória enorme para um país como o nosso. Seremos um dos poucos países em desenvolvimento a contar com uma lei que torna obrigatória a existência de bibliotecas nas escolas - afirmou Sely, que defendeu ainda a oferta de cursos a distância para tornar possível a formação de um maior número de bibliotecários em todo o país.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Portaria Professor Bibliotecário


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A partir do ano lectivo de 2009-2010 a organização e gestão das bibliotecas escolares estará a cargo de professores bibliotecários a tempo inteiro que devem desenvolver estratégias e políticas que garantam a rentabilização de recursos e investimentos e a(s) coloquem ao serviço da escola, do processo formativo e das aprendizagens dos alunos.

Divulga-se o texto da portaria que aguarda publicação em Diário da República e que regula a designação de professores bibliotecários a partir do ano 2009-2010.
Aceda à informação completa no website da APBAD

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Legislação brasileira


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Novo site facilita busca de informações legislativas e jurídicas
Fonte: Câmara dos Deputados . Data: 30/06/2009.
Autor: Noéli Nobre
O LexML foi elaborado sem custos para as entidades participantes, usando apenas os recursos técnicos já disponíveis.
Foi lançado nesta terça-feira o portal de busca por assuntos legislativos e jurídicos criado pelo Senado Federal em parceria com os serviços de informática da Câmara, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Banco Central, entre outros órgãos públicos.
A Rede de Informação Legislativa e Jurídica (LexML) reúne dados sobre leis, projetos de leis, decretos, normas, súmulas, acórdãos e jurisprudências. Todo o material - aproximadamente 1,2 milhão de documentos - é disponibilizado pelas instituições parceiras e qualquer órgão federal, estadual e municipal que queira participar pode fazer um acordo de cooperação para também disponibilizar seus documentos.
A busca no site (www.lexml.gov.br) é simples: basta digitar o assunto no campo de pesquisas e clicar em "encontrar". Existem ainda as opções de procurar apenas assuntos da área jurídica ou da legislativa, além de proposições legislativas.
"De forma simplificada, o cidadão digita o assunto que deseja pesquisar e o site vai apresentar todas as informações referentes ao assunto, seja o projeto de lei que deu origem à lei, a própria lei ou decisões do Supremo Tribunal Federal posteriores à sua publicação", explica o diretor do Centro de Informática (Cenin) da Câmara, Fernando Torres.
Sem custosDurante o lançamento oficial nesta terça-feira, o 1º vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), destacou que o projeto, já premiado antes mesmo de seu lançamento, foi elaborado sem nenhum custo para as instituições participantes. Foram utilizados os recursos operacionais de informática já existentes.
"O cidadão vai ser o grande beneficiado com mais esse instrumento de interesse e de informação, que transforma o Brasil em um país cada vez mais avançado do ponto de vista de respeito e de resguardo dos direitos e da cidadania", disse o senador.
Área trabalhistaNa opinião do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, o novo portal será útil à área trabalhista porque vai permitir que empregadores e trabalhadores tenham acesso a informações ordenadas e sistematizadas relativas a decisões de tribunais.
Já para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CCU), Jorge Hage, o site segue a atual tendência de transparência preconizada no Brasil.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Governo aprova proposta de Lei do Cibercrime


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Segundo a proposta de Lei, a difusão de vírus passa a ser crime e a PJ terá um organismo próprio para lidar com a cibercriminalidade.

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei do Cibercrime, segundo a qual passa a ser punida a difusão de vírus informáticos.

Práticas como a programação e difusão de vírus ainda não tinham consagração legal, e passam, agora, a ser contempladas no novo diploma, que revoga a lei da criminalidade informática que já existia.

Por outro lado, a Polícia Judiciária passará a ter um organismo especialmente dedicado para lidar com a cibercriminalidade, que funcionará para cooperar internacionalmente nesta matéria e assegurar a aplicação da lei portuguesa.

Entre as possibilidades contam-se a intercepção de comunicações, em processos relativos a crimes informáticos ou cometidos através de sistema electrónico.

Fonte: Exame Informática

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Governo define Requisitos de Acessibilidade para webites da Administração Pública


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Foi aprovada, em reunião de Conselho de Ministros, a Resolução que estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sites do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central.

A resolução estabelece requisitos mínimos de acessibilidade, de modo a assegurar que a informação disponibilizada nesses sites seja compreendida e “pesquisável” pelos cidadãos com necessidades especiais.

O documento define os requisitos técnicos de acessibilidade a cumprir, adoptando os níveis de conformidade das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da Internet desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C).

Impõe-se, relativamente aos sites de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade “A”, que obriga à remoção das barreiras digitais que possam existir nos sítios e que impeçam totalmente os cidadãos com necessidades especiais de os utilizar, fixando-se um prazo de três meses para a concretização de tal objectivo.

Estabelece-se ainda , para os sites que impliquem a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos, como a entrega de declarações de rendimentos, pedido de certidões, constituição de empresas, realização de registos, etc., o respeito pelo nível de conformidade “AA”, de modo a garantir que os cidadãos com necessidades especiais conseguem utilizar directamente os sítios e ter acessos aos conteúdos neles constantes sem que para tal tenham de contornar quaisquer obstáculos. Os sites do Estado com serviços transaccionais terão um prazo de seis meses para cumprir este requisito.

O acompanhamento e a coordenação da implementação do conjunto de medidas foi atribuído à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo ainda criado um grupo de trabalho, envolvendo a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que coordena, a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC), o Instituto Nacional para a Reabilitação e o Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, com funções de consultadoria técnica na implementação das medidas fixadas.

Esta medida insere-se no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009, dando igualmente execução ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).

Fonte: AMA (Agência para a Modernização Administrativa)

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio


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Remete à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

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(Esta informação é propriedade do Diário da República)

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