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quarta-feira, 20 de julho de 2011

O ativista que exagerou nos downloads


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Autor: Scott Jaschik.

Fonte: Inside Higher Ed. Data: 20/07/2011.

URL: http://www.insidehighered.com/layout/set/print/news/2011/07/20/unusual_indictment_for_alleged_theft_of_jstor_journal_articles



Um júri federal condenou Aaron Swartz – um ativista e inovador tecnológico – pelo roubo de milhões de artigos de revistas por meio da conta assinada pelo Massachusetts Institute of Technology no banco de dados JSTOR.

O veredicto

O veredicto descreveu esforço de Swartz para utilizar uma conta de convidado do MIT para fazer o download dos artigos, mesmo que ele não tivesse o direito legal de fazê-lo. Nesse tempo ele era afiliado à Harvard University, podendo então ler os artigos. Ele pode ter uma pena na prisão por 35 anos e uma multa de até um milhão de dólares.

Swartz tem sido envolvido em inúmeros esforços para tornar a informação disponível com acesso livre à população. Mas a sentença que ele foi penalizado não faz distinção entre os seus objetivos filosóficos daqueles relacionados com roubo. “O roubo é roubo se você usa o comando do seu computador ou se você tira documentos, dados ou dólares. É igualmente prejudicial para a vitima se você vender o que tem roubado ou dá-lo”, disse a Procuradora Federal Carmen M. Ortiz.

Enquanto Swartz não pôde ser contatado para comentar, os seus inúmeros fãs mobilizados dão um suporte online, cobrando que o governo erra ao tratá-lo como um criminoso por violar os termos de prestação de serviços de bases de dados no MIT, bem como os membros da JSTOR. Mais de 15.000 pessoas já assinaram petições em seu nome em poucas horas após a divulgação das acusações enfrentadas por ele.

O blog Demand Progress - um grupo que Swartz anteriormente trabalhou como diretor executivo -- publicou uma nota dizendo que "ele está sendo acusado de supostamente executar downloads de muitos artigos de periódicos acadêmicos da Web O governo alega que o download dos referidos artigos é realmente crime informático e deve ser deve ser punido com pena de prisão.”

David Segal, atualmente diretor executivo do grupo, disse: "É como tentar colocar alguém na prisão por supostamente ter emprestado muitos livros da biblioteca." Segal também disse que Swartz resolveu as suas disputas com o JSTOR, tornando inapropriada essa ação legal.

O JSTOR é um serviço amplamente utilizado e por meio dele as bibliotecas obtém acesso digital a numerosos periódicos. O JSTOR divulgou um comunicado indicando que não poderia comentar o indiciamento, mas esclarecendo o que sabia sobre o caso:

"No último outono e inverno, o JSTOR experimentou um significativo mal uso de nossa base de dados. Uma parte substancial do conteúdo dos nossos parceiros foi baixada de forma não autorizada utilizando-se a rede no Massachusetts Institute of Technology, uma das nossas instituições participantes. O conteúdo foi “baixado” de forma sistemática usando uma abordagem destinada a evitar a detecção por nossos sistemas de monitoramento”, disse o comunicado. "O conteúdo “baixado” incluiu mais de quatro milhões de artigos, resenhas de livros e outros itens de revistas nossos parceiros acadêmicos e outras publicações, mas não incluem qualquer informação de identificação pessoal sobre os usuários JSTOR."

O JSTOR "parou essa atividade de download, e o indivíduo responsável, Sr. Swartz, foi identificado. Obtivemos do Sr. Swartz a confirmação de que o conteúdo que foi “baixado”, e ele recebeu a confirmação de que esse conteúdo não foi e não poderia ser usado, copiado, transferido ou distribuído".

A nota do JSTOR afirma que era "importante notar que apóia e incentiva o uso legítimo de grandes conjuntos de conteúdos do JSTOR para fins de pesquisa. Nós fornecemos regularmente aos estudiosos o acesso a conteúdos para este fim." No entanto, o comunicado acrescenta: "Mesmo quando trabalhamos para aumentar o acesso, uso e impacto da pesquisa, também devemos ser administradores responsáveis por esse conteúdo informacional. Nós monitoramos o uso para proteção contra o uso não autorizado do material hospedado no banco de dados do JSTOR, que é quando tomamos conhecimento deste incidente em particular.



Comentário:

É sabido que a maioria dos sistemas de bancos de dados e bibliotecas digitais possui instrumentos para coibir a cópia exagerada por parte dos seus consulentes.

Esse tipo de controle, também denominado de gestão de direitos autorais (Digital Rights Management, DRM, em inglês) é essencial notadamente quando o usuário-final possui acesso a esses sistemas por meio de contratos ou autorizações legais que geralmente envolvem pagamentos pelo acesso à informação. A função básica do DRM é monitorar o acesso a conteúdos digitais e, ao mesmo tempo, assegurar e administrar os direitos autorais sobre esses conteúdos pelo ângulo do detentor desses direitos.

Já sob o ponto de vista de inúmeros consumidores, especialmente da Free Software Foundation, o termo DRM deveria ser Digital Restrictions Management (Gestão de restrições digitais)! Optando por uma das acepções, é pacifico que ambas permitem definir parâmetros e controlar conteúdos informacionais digitais com níveis de restrições.

Assim, os nossos usuários devem ser informados desse detalhes legais e as possíveis implicações decorrentes do uso inadequado (ou ilegal) desses acessos.

Murilo Cunha



URL importantes:

Blog Demand Progress: http://blog.demandprogress.org/2011/07/update-more-than-15000-people-sign-petition-in-support-of-aaron-swartz/

Free Software Foundation: www.fsfla.org/svnwiki/texto/drm-deliberdefect.pt.html

JSTOR: http://about.jstor.org/news-events/news/jstor-statement-misuse-incident-and-criminal-case

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A publicação no formato digital não é uma opção, é uma questão de sobrevivência


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Fonte: Blog Tipos Digitais
Data: 6/1/2011.
URL: http://www.tiposdigitais.com/2011/01/a-publica%C3%A7%C3%A3o-no-formato-digital-n%C3%A3o-%C3%A9-uma-op%C3%A7%C3%A3o.html

No ano passado, publiquei o post Por que eu não acredito em Papai Noel, Saci Pererê e DRM. Alguns dias depois, recebi um telefonema de alguém ligado ao mercado brasileiro de e-books. A pessoa estava bastante frustrada com meu texto, pois achava que ele serviria como desincentivo para que editores entrassem no mundo digital e publicassem seus livros em formato eletrônico. Embora não tenha concordado com a crítica como um todo, percebi que eu não havia deixado claro minha posição sobre a publicação ou não de e-books, mas apenas mostrara que o DRM é absolutamente ineficaz. O resultado é este post que escrevo agora.

Aviso aos editores: a revolução digital chegou e seu catálogo estará disponível em breve em formato digital. Quer vocês queiram ou não.

É isto mesmo. Em 2010, o faturamento de e-books correspondeu a 9% do faturamento das grandes editoras americanas. Em 2008, foi 1% e em 2009, 3%. O crescimento tem sido exponencial. Em alguns poucos anos, haverá uma grande demanda por livros no formato digital, e onde há demanda, há oferta. Se os editores não fornecerem seus livros em formato eletrônico, alguém vai. Por mais que se combata a pirataria, será impossível evitar que algum adolescente na Lapônia ou em São José do Rio Preto digitalize um livro indisponível e o torne acessível na internet.

Os editores que, para evitar a pirataria, optem em não publicar no formato digital estarão apenas incentivando a pirataria. Parece paradoxal, mas é fácil explicar. Qualquer leitor honesto que busque a versão digital de um livro em uma e-bookstore se sentirá legitimado a procurar uma cópia pirata caso não encontre a edição oficial disponível. “Eu até compraria o original, mas não encontrei”, dirão eles. É claro que não basta que o livro esteja disponível. Ele terá de ter um preço justo e o processo de compra e download tem de ser absolutamente simples. Por isso que o próprio DRM pode, além de não evitar a pirataria, incentivá-la.

Do lado do pirata, seja ele motivado por ganância financeira ou por um sentimento de Robin Hood, com certeza ele se sentirá mais inclinado a copiar e disponibilizar obras que não podem ser compradas ou que sejam vendidas a um preço inadequado do que livros facilmente encontráveis em e-bookstores. Afinal, haverá mais demanda para os “livros difíceis”. Mas, de maneira geral, pirata ou leitor honesto se sentirão moralmente justificados em copiar um livro não disponível.

“Mas se eu não digitalizar meu livro, será muito mais difícil copiá-lo”, dirão alguns editores. Verdade. Mas não será difícil o suficiente. Pesquisadores da Universidade de Tóquio já desenvolveram um protótipo de scanner que permite digitalizar 200 páginas por minuto apenas passando rapidamente as folhas de um livro. Em um futuro não muito longínquo, teremos celulares capazes de fazer isto e livreiros preocupados não apenas com ladrões de livros, mas ladrões de conteúdo em suas lojas.

Concluindo, a pirataria é de fato uma ameaça. DRM é uma solução no mínimo ingênua para o problema. O desafio está em como minimizar o efeito da pirataria e usá-la para monetizar o conteúdo. E quem não entrar no mercado de livros digitais já perdeu a priori a luta contra a pirataria e por um lugar ao sol no futuro digital da indústria editorial.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Por que eu não acredito em Papai Noel, Saci Pererê e DRM


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Autor: Carlo Carrenho.

Fonte: http://www.tiposdigitais.com/2010/11/por-que-eu-n%C3%A3o-acredito-em-papai-noel-saci-perer%C3%AA-e-drm.html

A utilização ou não de DRM (Digital Rights Management) em e-books é uma questão bastante polêmica. A maior parte dos editores defende o uso da trava anti-cópia, receosos de que a pirataria tome conta. Outros defendem o consumidor honesto e acham que ele não deve ser penalizado para evitar a ação dos pilantras virtuais. Muitas vezes, a discussão ganha ares filosóficos, com referências a conteúdo livre, open platform e até um ranço socialista.

Olhando o lado do editor, ele se encontra diante de uma escolha de Sofia com três opções:

1. Utilizar DRM, ganhando certa proteção em relação à pirataria, mas prejudicando vendas ao oferecer um produto pouco amigável e flexível.

2. Publicar e-books sem nenhuma trava, agradando e facilitando a vida do público (que ainda é um pouco avesso ao conceito do livro digital), mas correndo o risco da pirataria.

3. Aceitar um modelo proprietário e restritivo, como o da Amazon, com um DRM discreto que não prejudica o consumidor, uma vez que não envolve a complexidade da utilização em vários devices diferentes.

Como se vê, trata-se de uma escolha cruel.

Minha abordagem à questão é bastante prática. Como não existe um DRM eficaz, acho que o mesmo não deve ser utilizado. Qualquer DRM é facilmente quebrado, seja por softwares profissionais seja por adolescentes com uma mínima intimidade com um computador. Sendo esta a realidade, para que punir o consumidor honesto? Na prática, hoje, o DRM serve apenas para irritar o cliente, pois o pirata vai copiar de qualquer jeito.

Eu, por exemplo, prefiro ler no Kindle, mas os livros digitais que adquiri nas e-bookstores da Saraiva, Cultura e Sony, que utilizam o DRM da Adobe Editions, não podem ser abertos no e-reader da Amazon por dois motivos. Primeiro, porque o Kindle não lê o formato ePub destas lojas. Segundo, porque os arquivos possuem DRM. Como eu queria ler meus livros no Kindle e também porque queria testar a segurança do DRM da Adobe, me propus o desafio de converter meus ePubs para o formato mobi da Amazon.

O primeiro desafio, converter de ePub para Mobi, era muito simples. Bastou eu usar o software Calibre, gratuito, que serve para criar e-books. O software até já transfere os e+books para dentro do Kindle sem necessidade de transferir arquivos manualmente. Mas e o DRM? Era preciso retirar a trava, uma vez que o Calibre não converte arquivos DRMizados.

Menos de meia hora no Google me revelaram duas soluções. A primeira é o software ePub DRM Removal, que custa US$ 29,90, e possui uma versão para testes gratuita. É fácil demais, o software funciona perfeitamente e não exige nenhum conhecimento técnico. A segunda opção, gratuita, é mais complexa e exige um pouco de conhecimento de informática. Trata-se de um software chamado Python. Para efetuar a desDRMização, é necessário instalar dois programas e copiar alguns arquivos da Internet, mas o link acima permite que todos os arquivo sejam baixados em um pacote com instruções.

Testei os dois processos e estou lendo meus livros perfeitamente no Kindle. Até assusta. Vale lembrar que não é crime nem contravenção destravar e-books. Crime é distribuí-los ou copiá-los.

Concluindo, o DRM não faz sentido. Seu custo é alto demais e sua eficiência não resiste à meia hora de Google de um dinossauro da informática de 38 anos como eu. O mercado editorial terá de achar soluções mais criativas para sobreviver e evitar a pirataria.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

4 de Maio será o dia mundial contra os sistemas de protecção anti-cópia


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No próximo dia 4 de Maio assinala-se o dia mundial contra os sistemas de protecção anti-cópia (os chamados DRM - Digital Right Management). O anúncio foi feito pela Free Software Foundation, promotora da iniciativa, que quer desta forma protestar contra o uso desta tecnologia.

A acção de 4 de Maio tem como objectivo alertar os utilizadores para "os perigos das tecnologias que restringem o acesso dos utilizadores a filmes, música, literatura e software", pode ler-se no comunicado da organização, colocado online.

"Quando as empresas se organizam para desenvolver produtos que nos restringem, nós temos de nos organizar para combatê-las", indicou o mesmo responsável.

De acordo com a fundação, o uso dos DRM impede a utilização dos conteúdos adquiridos e força as pessoas a usarem o software proprietário, frisa o presidente da Fundação para o Software Livre, Richard Stallma.

Em 2006 já tinha sido assinalado um dia contra o DRM, que contou com várias manifestações, à escala mundial, recorda o Sapo Tek.

Fonte: Público

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