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terça-feira, 13 de setembro de 2011

UE aumenta para 70 anos os direitos de autor sobre as músicas


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Era uma antiga reivindicação dos músicos e produtores, aumentar de 50 para 70 anos a protecção dos direitos de autor sobre as músicas, como forma de garantir a reforma dos artistas com uma grande carreira. A medida foi aprovada esta segunda-feira pelo Conselho da União Europeia.

O novo articulado chama-se Lei de Cliff, como homenagem a Cliff Richards, que liderou a campanha para a mudança legislativa. Segundo o Conselho, que reúne os ministros de todos os Estados-membros, a alteração na lei pretende “aumentar o nível de protecção dos artistas, dando um maior reconhecimento à contribuição criativa e artística”. Apesar de ter sido aprovada por maioria, as delegações de Bélgica, República Checa, Holanda, Luxemburgo, Eslováquia, Roménia, Eslovénia e Suécia votaram contra a directiva e os representantes de Áustria e Estónia abstiveram-se, refere o comunicado da UE.

Apesar de aplaudida no meio musical, a mudança de lei está também a ser alvo de várias críticas, que garantem que muitos músicos não terão grandes benefícios com a medida, sendo o maior ganho para os grandes nomes da música e para as editoras. A mudança aplica-se apenas aos direitos de autor das músicas gravadas em estúdio, que normalmente são detidos pelas editoras. Ao contrário dos direitos de autor sobre as composições, que são detidos pelos compositores.

Com a lei dos 50 anos, os direitos de autor de músicas dos Beatles, Rolling Stones e The Who, por exemplo, expirariam já nos próximos anos. O que significa que qualquer pessoa poderia usar e vender as músicas de qualquer forma, sem que os músicos e as editoras pudessem fazer alguma coisa para os deter, nem ganhando nada com isso.

Numa petição assinada por mais de 40 mil pessoas, a indústria musical pedia o aumento da protecção para os 95 anos, como nos Estados Unidos, intenção que foi negada pela UE em 2006. Hoje, a indústria musical manifesta-se agradada com a mudança. Para Mick Jagger, a decisão da UE é uma grande vantagem para os artistas. “Obviamente o negócio da música já não é o que era, as pessoas já não ganham tanto como antigamente. Os direitos de autor podem prolongar as suas vidas e as vidas das suas famílias que herdam as músicas”, disse o líder dos Rolling Stones à BBC.

A estrela dos Abba, Bjorn Ulvaeus, sublinhou o facto de continuar a ter o controlo sobre como as suas composições são usadas no futuro. “Agora não tenho que ver as músicas dos Abba a serem usadas numa publicidade para televisão”, comentou à BBC.

No anúncio da alteração da lei, o Conselho Europeu destacou que “geralmente os artistas começam as suas carreiras quando são jovens” e, portanto, o período de 50 anos não protegia as suas obras durante toda a vida. “Muitos artistas enfrentam uma redução de rendimentos no final das suas vidas”, realça o comunicado.

Plácido Domingo, que assumiu em Julho a presidência da Federação Internacional de Indústria Fonográfica (IFPI, na sigla em inglês), prometendo na altura promover as leis de protecção dos direitos autorais, mostrou-se satisfeito com a mudança. “Esta lei surge num momento especialmente importante, onde a música está amplamente disponível na Internet”, disse ao El País.

Aceda à notícia completa publicada no Público

quarta-feira, 20 de julho de 2011

O ativista que exagerou nos downloads


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Autor: Scott Jaschik.

Fonte: Inside Higher Ed. Data: 20/07/2011.

URL: http://www.insidehighered.com/layout/set/print/news/2011/07/20/unusual_indictment_for_alleged_theft_of_jstor_journal_articles



Um júri federal condenou Aaron Swartz – um ativista e inovador tecnológico – pelo roubo de milhões de artigos de revistas por meio da conta assinada pelo Massachusetts Institute of Technology no banco de dados JSTOR.

O veredicto

O veredicto descreveu esforço de Swartz para utilizar uma conta de convidado do MIT para fazer o download dos artigos, mesmo que ele não tivesse o direito legal de fazê-lo. Nesse tempo ele era afiliado à Harvard University, podendo então ler os artigos. Ele pode ter uma pena na prisão por 35 anos e uma multa de até um milhão de dólares.

Swartz tem sido envolvido em inúmeros esforços para tornar a informação disponível com acesso livre à população. Mas a sentença que ele foi penalizado não faz distinção entre os seus objetivos filosóficos daqueles relacionados com roubo. “O roubo é roubo se você usa o comando do seu computador ou se você tira documentos, dados ou dólares. É igualmente prejudicial para a vitima se você vender o que tem roubado ou dá-lo”, disse a Procuradora Federal Carmen M. Ortiz.

Enquanto Swartz não pôde ser contatado para comentar, os seus inúmeros fãs mobilizados dão um suporte online, cobrando que o governo erra ao tratá-lo como um criminoso por violar os termos de prestação de serviços de bases de dados no MIT, bem como os membros da JSTOR. Mais de 15.000 pessoas já assinaram petições em seu nome em poucas horas após a divulgação das acusações enfrentadas por ele.

O blog Demand Progress - um grupo que Swartz anteriormente trabalhou como diretor executivo -- publicou uma nota dizendo que "ele está sendo acusado de supostamente executar downloads de muitos artigos de periódicos acadêmicos da Web O governo alega que o download dos referidos artigos é realmente crime informático e deve ser deve ser punido com pena de prisão.”

David Segal, atualmente diretor executivo do grupo, disse: "É como tentar colocar alguém na prisão por supostamente ter emprestado muitos livros da biblioteca." Segal também disse que Swartz resolveu as suas disputas com o JSTOR, tornando inapropriada essa ação legal.

O JSTOR é um serviço amplamente utilizado e por meio dele as bibliotecas obtém acesso digital a numerosos periódicos. O JSTOR divulgou um comunicado indicando que não poderia comentar o indiciamento, mas esclarecendo o que sabia sobre o caso:

"No último outono e inverno, o JSTOR experimentou um significativo mal uso de nossa base de dados. Uma parte substancial do conteúdo dos nossos parceiros foi baixada de forma não autorizada utilizando-se a rede no Massachusetts Institute of Technology, uma das nossas instituições participantes. O conteúdo foi “baixado” de forma sistemática usando uma abordagem destinada a evitar a detecção por nossos sistemas de monitoramento”, disse o comunicado. "O conteúdo “baixado” incluiu mais de quatro milhões de artigos, resenhas de livros e outros itens de revistas nossos parceiros acadêmicos e outras publicações, mas não incluem qualquer informação de identificação pessoal sobre os usuários JSTOR."

O JSTOR "parou essa atividade de download, e o indivíduo responsável, Sr. Swartz, foi identificado. Obtivemos do Sr. Swartz a confirmação de que o conteúdo que foi “baixado”, e ele recebeu a confirmação de que esse conteúdo não foi e não poderia ser usado, copiado, transferido ou distribuído".

A nota do JSTOR afirma que era "importante notar que apóia e incentiva o uso legítimo de grandes conjuntos de conteúdos do JSTOR para fins de pesquisa. Nós fornecemos regularmente aos estudiosos o acesso a conteúdos para este fim." No entanto, o comunicado acrescenta: "Mesmo quando trabalhamos para aumentar o acesso, uso e impacto da pesquisa, também devemos ser administradores responsáveis por esse conteúdo informacional. Nós monitoramos o uso para proteção contra o uso não autorizado do material hospedado no banco de dados do JSTOR, que é quando tomamos conhecimento deste incidente em particular.



Comentário:

É sabido que a maioria dos sistemas de bancos de dados e bibliotecas digitais possui instrumentos para coibir a cópia exagerada por parte dos seus consulentes.

Esse tipo de controle, também denominado de gestão de direitos autorais (Digital Rights Management, DRM, em inglês) é essencial notadamente quando o usuário-final possui acesso a esses sistemas por meio de contratos ou autorizações legais que geralmente envolvem pagamentos pelo acesso à informação. A função básica do DRM é monitorar o acesso a conteúdos digitais e, ao mesmo tempo, assegurar e administrar os direitos autorais sobre esses conteúdos pelo ângulo do detentor desses direitos.

Já sob o ponto de vista de inúmeros consumidores, especialmente da Free Software Foundation, o termo DRM deveria ser Digital Restrictions Management (Gestão de restrições digitais)! Optando por uma das acepções, é pacifico que ambas permitem definir parâmetros e controlar conteúdos informacionais digitais com níveis de restrições.

Assim, os nossos usuários devem ser informados desse detalhes legais e as possíveis implicações decorrentes do uso inadequado (ou ilegal) desses acessos.

Murilo Cunha



URL importantes:

Blog Demand Progress: http://blog.demandprogress.org/2011/07/update-more-than-15000-people-sign-petition-in-support-of-aaron-swartz/

Free Software Foundation: www.fsfla.org/svnwiki/texto/drm-deliberdefect.pt.html

JSTOR: http://about.jstor.org/news-events/news/jstor-statement-misuse-incident-and-criminal-case

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