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quinta-feira, 13 de março de 2014

IFLA e os direitos autorais


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Na semana passada, a IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions) enviou uma resposta a Consulta Pública que revisa a legislação da União Europeia sobre Direitos do Autor.
A IFLA acredita que uma reforma equilibrada das leis do Direito do Autor deverá contemplar suficiente proteção ao setor industrial da União Europeia, sem restringir o essencial na pesquisa, inovação e desenvolvimento, assim como o  acesso à informação que seja de interesse público. A IFLA se preocupa com a falta de uma reforma com exceções e limitações de direito do autor, que apoie melhor as atividades das bibliotecas digitais, fazendo com que as bibliotecas de toda a União Europeia fiquem no atraso em comparação com seus pares em outras partes do mundo.
A IFLA focou-se nas questões em que a experiência de seus membros internacionais poderá ser benéfica:
* Hipervínculos e navegação (11-12)
* Limitações e exceções no Mercado Comum Europeu (21-27)
* Empréstimo em linha (36-39)
* Mineração de dados e textos (54-55)
* Responsabilidades dos intermediários na Internet
Em resumo, sustenta que:
* Haja uma necessidade de exceções flexíveis e abertas que estimulem um bom ritmo na evolução de tecnologias e serviços;
* Em um cenário cada vez mais globalizado (em especial, no Mercado Comum Europeu), qualquer exceção (tanto existente como pressuposta) das Diretivas da UE para o Direito do Autor deve ser obrigatória, impedir a anulação no contrato e facilitar o acesso transfronteiriço e o uso de obras de interesse público;
* Os mecanismos de proteção e aplicação que beneficiem aos titulares dos direitos devem definir-se cuidadosamente, a fim de não atribuir responsabilidades onerosas às instituições públicas que oferecem acesso à informação.
A IFLA seguirá acompanhando de perto o desenvolvimento da Consulta da União Europeia sobre os direitos do autor, enquanto participa das discussões em Genebra na Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre um instrumento jurídico vinculante de alcance internacional, relacionado com as exceções e limitações do direito do autor para bibliotecas e arquivos.
Na quinta-feira, 20 de março, a IFLA será um dos anfitriões de um debate no Parlamento da União Europeia, em conjunto com a coalizão "Copyright for Creativity (C4C)", que discutirá se os marcos europeus e internacionais de direito do autor que existem, tem um justo equilíbrio entre o acesso à informação e as proteções para os criadores.
Fonte:

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Evento: cultura pirata


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domingo, 1 de julho de 2012

Evento: Direito e informação


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Promoçao: Universidade do Porto. Faculdade de Direito.
Local: Porto (Portugal)
Data: 11 e 12 de outubro de 2012
Encontro científico que congrega especialistas portugueses e brasileiros das áreas do Direito e da Ciência da Informação, e que procura estreitar as relações académicas científicas e profissionais entre as duas áreas, discutindo problemáticas de interesse mútuo e que possam ser vistas numa perspetiva interdisciplinar.
Maiores informacoes:
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Gabinete de Eventos, Comunicação e Imagem
Tel.: 226077123/05
E-mail: geci@letras.up.pt

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Fazer cópia de CD ou livro para uso próprio pode deixar de ser crime


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Comissão que discute mudanças no Código Penal aprovou proposta que permite reprodução


A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de "violação do direito autoral".

Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até quatro anos. 

O texto aprovado pela comissão ficou com a seguinte redação: "não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto".

O colegiado tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.



Fonte: Agência Estado (Zero Hora - 25/05/2012)





BRASÍLIA - A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou nesta quinta-feira propostas que endurecem as penas para quem desrespeita os direitos autorais. Mas pelo menos em um ponto a mudança ocorreu em sentido inverso. A proposta aprovada permite que uma pessoa tire cópia integral de uma obra intelectual, como um livro, desde que seja para uso pessoal. A legislação atual permite apenas cópia parcial.
- Houve um endurecimento, mas só nesse ponto (cópia para uso pessoal) ocorreu amolecimento - afirmou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
- É uma tentativa de que se tenha uma exclusão de criminalidade em função da realidade brasileira - disse o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, citando o exemplo de estudantes que não podem adquirir livros para seus estudos e recorrem a cópias.
Em toda a legislação sobre direitos autorais, a pena mais alta hoje é de quatro anos de prisão. A proposta aprovada pela comissão aumenta para cinco anos.
- A principal modificação é que o direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e essa nova redação do que está hoje na lei do direito autoral ou mesmo no tipo penal constante do código. Essa é uma grita da sociedade. A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa quando nós temos uma alta tecnologia que permite essa fraude ao direito intelectual - afirmou Dipp.
Outra proposta aprovada pela comissão aumenta o rigor com quem desrespeita a lei de licitações. A sugestão dos juristas é que a pena máxima para o gestor que deixar de exigir licitação suba de cinco para seis anos. A mínima continua em três anos. Os juristas ainda estudam se agravam a pena quando essas licitações dizem respeito à saúde, educação e segurança pública.
A comissão também aprovou propostas que tipificam alguns crimes cometidos contra povos indígenas, entre eles o escárnio contra práticas culturais e religiosas tradicionais. Outra prática criminalizada é o fornecimento indevido de substâncias - como o álcool - a comunidades indígenas não preparadas para lidar com elas.
- É de extrema gravidade e colabora às vezes para essa quase dizimação de comunidades indígenas, que é o fornecimento indevido de substâncias alcoólicas ou assemelhadas para uma comunidade que não está preparada para lidar com isso e tem efeitos deletérios que eu quero aqui realçar - disse Gonçalves.
Fonte: Agência O Globo (Por André de Souza (andre.renato@bsb.oglobo.com.br)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Por US$ 1, empresa converte livros de papel em arquivos digitais


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Fonte: FOLHA

http://www1.folha.uol.com.br/tec/1022131-por-us-1-empresa-converte-livros-de-papel-em-arquivos-digitais.shtml

Uma firma japonesa que se instalou nos EUA em setembro faz sucesso com um serviço barato para transformar livros em arquivos digitais.
Quem tiver desapego material suficiente em relação a seus exemplares de papel e tinta pode tê-los prontamente transformados num arquivo PDF, desde que esteja disposto a enviar o original para reciclagem.
Funcionária escaneia livros na Bookscan, matriz japonesa da 1DollarScan, em Tóquio
Funcionária escaneia livros na Bookscan,
matriz japonesa da 1DollarScan, em Tóquio

O original de papel tem de ser destruído para evitar violação de copyright. A lei americana não permite que um exemplar a mais de uma obra seja introduzido no mercado.Em três meses de operação no país, a 1DollarScan diz já ter escaneado mais de 50 mil livros. Atendendo clientes de diversas partes do mundo (Brasil incluído), o negócio está se expandindo graças ao preço competitivo. Com cerca de US$ 5, é possível ter um livro de 200 páginas transformado num arquivo digital.

Um bibliófilo mais conservador pode se perguntar por que alguém destruiria um livro real. A empresa, porém, diz ter sido procurada por muitos clientes que buscam “acessibilidade” de informação ou simplesmente precisam de mais espaço livre.
Um dos atrativos é que o PDF criado pela 1DollarScan é construído com um software de OCR (reconhecimento óptico de caracteres), que produz um arquivo de texto digital em vez de meras páginas fotografadas.
É uma vantagem para livros sem índice remissivo, por exemplo, que passariam a contar com recurso de busca por palavra-chave.
O segredo do serviço barato, diz a empresa, é a automação. Aliada à multinacional Canon, a BookScan (matriz japonesa da 1DollarScan) desenvolveu um programa para uso industrial que processa informação mais rápido do que softwares de OCR mais populares, como o da Adobe.
“A maior vantagem do nosso sistema é que ele escaneia a imagem e faz o OCR simultaneamente”, disse à Folha Mike Kiyamori. gerente de marketing da empresa. “Em um processo convencional, é preciso escanear o material e depois usar outro software para fazer o OCR, o que dobra o tempo de trabalho.”


LIVROS FATIADOS


A 1DollarScan também adotou um método prático para desmontar os livros -um cenário de horror para bibliófilos. “Temos um cortador eletrônico de papel que extrai a lombada dos livros e os desmonta”, diz Kiyamori.
“Depois, alimentamos o scanner com as folhas, e no fim do processo elas são empilhadas para reciclagem.”
O sucesso rápido está fazendo a empresa pensar em expansão. Com clientes pelo mundo, a 1DollarScan recebeu ofertas para abrir filiais na Europa e na Austrália.
“Estamos discutindo se devemos expandir o negócio ou abrir um sistema de franquia”, diz. “Por ora, a Fedex ganha mais dinheiro do que nós quando um cliente manda um livro de fora do país.”
‘USO JUSTO’
Essa facilidade para criar livros digitais já preocupa editoras: arquivos em PDF são facilmente pirateáveis.
“O serviço é de legalidade questionável”, diz Allan Adler, do setor jurídico da Associação de Editoras Americanas. “Se tenho a cópia de uma obra no meu computador, posso anexá-la a um e-mail e enviá-la a um amigo. Ele terá uma cópia nova, e eu ainda terei a minha”, acrescenta.
Segundo o advogado, a lei atual de direitos autorais já permite que editoras tentem notificar a nova empresa para impedir que determinado livro seja escaneado. 
 A 1DollarScan diz que a lei considera “uso justo” criar arquivos digitais para uso pessoal. No contrato de serviço, em todo caso, a empresa se exime de responsabilidade sobre o que é feito com o PDF após a entrega.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Autores processam universidades por criação de biblioteca on-line


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Autores processam universidades por criação de biblioteca on-line


Fonte:Portal G1.

URL: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2011/09/autores-processam-universidades-por-criacao-de-biblioteca-line.html

Autores individuais e grupos de autores dos Estados Unidos, Austrália, Canadá e Estados Unidos estão processando instituições como a Universidade de Michigan (EUA) em uma tentativa de parar a criação de bibliotecas on-line. Os conjuntos de livros são feitos com mais de 7 milhões de obras protegidas por direitos autorais, que foram escaneados sem autorização, segundo os autores.

A ação judicial acusa a Universidade de Michigan de criar um repositório conhecido como HathiTrust, onde os estudantes poderiam fazer downloads ilimitados das obras que não foram impressas e cujos autores não foram localizados.

Os autores contam que obtiveram com o Google as cópias não autorizadas de cerca de 7 milhões de livros protegidos por direitos autorais.

A universidade planejava tornar cerca de 40 livros disponíveis pela internet para seus estudantes e outros membros da instituição em outubro, segundo Paul Courant, responsável pelas bibliotecas da universidade. Ele disse que representantes da universidade têm conversado com os sindicatos dos autores sobre seus planos e que o processo foi uma surpresa.

"Estou confiante de que tudo o que estamos fazendo está dentro do uso legal das obras", disse Courant.

A ação judicial tem a intenção de recolher as cópias digitais dos trabalhos, além de cobrar por outros danos.

Os autores afirmam que a Universidade de Michigan anunciou, em junho, seus planos para permitir o download ilimitado para seus estudantes e outros membros de obras escaneadas que fossem consideradas "orfãs" --trabalhos não impressos e cujos autores não foram localizados. Outras universidades decidiram realizar uma iniciativa semelhante em agosto.

"Isso é uma tentativa perturbadora de deixar de lado os direitos dos autores", disse Angelo Loukakis, de um grupo australiano de autores. "Talvez não pareça isso para alguns, mas escrever livros é um trabalho real. Esse grupo de universidades norte-americanas não tem a autoridade para decidir se, quando ou como os autores devem perder seus direitos", completou.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

UE aumenta para 70 anos os direitos de autor sobre as músicas


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Era uma antiga reivindicação dos músicos e produtores, aumentar de 50 para 70 anos a protecção dos direitos de autor sobre as músicas, como forma de garantir a reforma dos artistas com uma grande carreira. A medida foi aprovada esta segunda-feira pelo Conselho da União Europeia.

O novo articulado chama-se Lei de Cliff, como homenagem a Cliff Richards, que liderou a campanha para a mudança legislativa. Segundo o Conselho, que reúne os ministros de todos os Estados-membros, a alteração na lei pretende “aumentar o nível de protecção dos artistas, dando um maior reconhecimento à contribuição criativa e artística”. Apesar de ter sido aprovada por maioria, as delegações de Bélgica, República Checa, Holanda, Luxemburgo, Eslováquia, Roménia, Eslovénia e Suécia votaram contra a directiva e os representantes de Áustria e Estónia abstiveram-se, refere o comunicado da UE.

Apesar de aplaudida no meio musical, a mudança de lei está também a ser alvo de várias críticas, que garantem que muitos músicos não terão grandes benefícios com a medida, sendo o maior ganho para os grandes nomes da música e para as editoras. A mudança aplica-se apenas aos direitos de autor das músicas gravadas em estúdio, que normalmente são detidos pelas editoras. Ao contrário dos direitos de autor sobre as composições, que são detidos pelos compositores.

Com a lei dos 50 anos, os direitos de autor de músicas dos Beatles, Rolling Stones e The Who, por exemplo, expirariam já nos próximos anos. O que significa que qualquer pessoa poderia usar e vender as músicas de qualquer forma, sem que os músicos e as editoras pudessem fazer alguma coisa para os deter, nem ganhando nada com isso.

Numa petição assinada por mais de 40 mil pessoas, a indústria musical pedia o aumento da protecção para os 95 anos, como nos Estados Unidos, intenção que foi negada pela UE em 2006. Hoje, a indústria musical manifesta-se agradada com a mudança. Para Mick Jagger, a decisão da UE é uma grande vantagem para os artistas. “Obviamente o negócio da música já não é o que era, as pessoas já não ganham tanto como antigamente. Os direitos de autor podem prolongar as suas vidas e as vidas das suas famílias que herdam as músicas”, disse o líder dos Rolling Stones à BBC.

A estrela dos Abba, Bjorn Ulvaeus, sublinhou o facto de continuar a ter o controlo sobre como as suas composições são usadas no futuro. “Agora não tenho que ver as músicas dos Abba a serem usadas numa publicidade para televisão”, comentou à BBC.

No anúncio da alteração da lei, o Conselho Europeu destacou que “geralmente os artistas começam as suas carreiras quando são jovens” e, portanto, o período de 50 anos não protegia as suas obras durante toda a vida. “Muitos artistas enfrentam uma redução de rendimentos no final das suas vidas”, realça o comunicado.

Plácido Domingo, que assumiu em Julho a presidência da Federação Internacional de Indústria Fonográfica (IFPI, na sigla em inglês), prometendo na altura promover as leis de protecção dos direitos autorais, mostrou-se satisfeito com a mudança. “Esta lei surge num momento especialmente importante, onde a música está amplamente disponível na Internet”, disse ao El País.

Aceda à notícia completa publicada no Público

quarta-feira, 2 de março de 2011

Racha agita área de direitos do MinC


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Fonte: O Estado de S. Paulo. Data: 01/03/201.

Autor: Jotabê Medeiros.

Um racha atingiu ontem a Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura em Brasília. A internet foi tomada com diversas manifestações de protesto pela exoneração do diretor da área, Marcos Alves de Souza. O imbróglio deve se radicalizar: 16 pessoas ameaçam afastar-se daquele setor do ministério nos próximos dias, segundo informações obtidas pelo Estado. O Ministério da Cultura ofereceu a Souza, especialista jurídico em direitos de autores e um dos principais consultores do novo anteprojeto da reforma da Lei de Direitos Autorais, a possibilidade de assumir outra função na Diretoria de Direitos Intelectuais, mas ele recusou. Em seu lugar, foi nomeada a advogada carioca Márcia Regina Vicente Barbosa, de 56 anos, que integrou o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) entre 1982 a 1990.

Comentário:

No ano passado o Ministério da Cultura (MINC) promoveu inúmeros encontros de discussão sobre mudanças na legislação do direito autoral. Parece que agora essas discussões estão paralisadas. Este tópico é muito importante notadamente em tempos de internet.

Murilo Cunha

sábado, 22 de janeiro de 2011

Pirataria digital: Ministério da Cultura não está a fazer o suficiente, acusa AFP


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De acordo com o presidente da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), o Ministério da Cultura (MC) não tem feito o suficiente para combater a chamada pirataria digital. 

A tutela tem feito saber que não tem autonomia legislativa para tal. Quando questionado pela AFP porque é que não tem essa autonomia, “a resposta do MC foi, como tem sido em tudo o que se relaciona com esta matéria, um ensurdecedor silêncio”, acusou Eduardo Simões, em declarações ao PÚBLICO.

Notícia completa no Público

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Direito autoral e a cultura da leitura e dos livros


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Em dezembro de 2010 a IFLA co-organizou um simpósio internacional sobre “Enhancing the Culture of Reading and Books in the Digital Age: Copyright as a Means to Foster Creativity and Access”, na Biblioteca Nacional da Dieta, em Toquio (Japão). O simpósio foi realizado durante dois dias e teve debates entre os participantes de várias instituições (International Federation of Reproduction Rights Organisations (IFRRO), the International Publishers Association (IPA) e a World Intellectual Property Organisation (WIPO) e a National Diet Library). Detalhes sobre esse evento podem ser encontrados no URL abaixo.

http://www.ifla.org/en/news/proceedings-of-the-international-symposium-on-enhancing-the-culture-of-reading-and-books-in-the

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Avançando para trás


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Fonte: O Globo. Data: 19/12/2010.

Roberto Feith*

Diretor da Objetiva escreve sobre o rumo que a nova lei de direitos autorais pode tomar

*Roberto Feith é jornalista e empresário do setor editorial

A proposta do Ministério da Cultura para uma nova Lei do Direito Autoral é uma tentativa de reformar o que não está quebrado. Ela é fruto de uma arrogância bem intencionada; os arquitetos da proposta são movidos por uma vontade genuína de melhorar o mundo e tomados pela convicção de que sabem, melhor do que ninguém, como fazer isto. Lembram os arquitetos da finada Lei da Informática; o contexto era diferente, mas os responsáveis pelos dois projetos têm em comum a convicção que sabem como corrigir os “erros” da sociedade. O resultado, num e outro caso, são projetos de lei confusos, autoritários e retrógrados.

O projeto do Minc é confuso porque trata de forma igual setores com dinâmicas distintas. Na vida real, complexa e multifacetada, o mundo da música é diferente do mundo do livro, que é diferente do mundo do cinema, que é diferente do mundo das artes plásticas. Os idealizadores do novo projeto de lei, no seu furor regulatório, atropelaram este fato singelo e indiscutível.

O projeto é autoritário porque cria a figura sem precedente da “licença não voluntária”. Esta terminologia opaca quer dizer que, quando entender que há motivo, o governo poderá declarar nulas as disposições do autor sobre sua obra. Mas quem determinaria quando “há motivos”? Não se preocupe, esta medida de última instância ficaria em mãos qualificadas: nada menos do que o presidente da República.

Este é um aspecto inusitado da proposta, pois nem o mais ingênuo dos mortais poderá pensar que o presidente vai tratar desta questão. Na verdade, se aprovada a proposta do Minc, o presidente delegará este poder ao órgão que geralmente trata do tema — o próprio Minc.

A tese de que esta intervenção radical seria justificada pelas restrições que alguns autores determinam “de forma não razoável” para o uso de suas obras, se encaixa no dito popular: pior a emenda do que o soneto. Quebra-se um princípio fundamental para o estímulo à produção intelectual, princípio que vem sendo reforçado em todo o mundo e integra a Constituição brasileira desde 1891, para tratar de um problema que se aplica, se tanto, a um punhado de casos.

A proposta do Minc é retrógrada porque, num mundo no qual a capacidade de pesquisa e inovação é determinante para o progresso das nações, o projeto legaliza a cópia não autorizada e não remunerada, contanto que “para fins educativos”. Sim, é isto mesmo, segundo o projeto, quando for para fins educativos, não vale o direito do autor.

São tantas as consequências nefastas desta proposta que é difícil enumerá-las. A mais grave é o desincentivo à produção intelectual brasileira. Ou será que os redatores do projeto acreditam que autores e pesquisadores vão dedicar anos de trabalho para escrever obras sem perspectiva de recompensa pelo seu labor? Se este dispositivo for implantado, a produção de obras educacionais cairá e escolas e universidades brasileiras terão que, cada vez mais, usar livros produzidos em outros países, nos quais a criação acadêmica, científica e intelectual é incentivada e protegida.

É difícil de acreditar que num país no qual o número de universitários dobrou na última década, mas, como consequência da reprografia ilegal, a publicação de obras técnicas e científicas caiu 40%, um projeto de lei do próprio governo agrave a situação de um setor estratégico que está sendo varrido do mapa pela violação sistemática do direito autoral.

É por isto que a Academia Brasileira de Letras, o Sindicato Nacional dos Editores de Livro e inúmeras outras entidades se posicionam firmemente contra este projeto de lei, descrito pelo Minc como modernizador e democrático, mas que é precisamente o contrário.

Ultimamente o Ministério da Cultura desenvolveu algumas iniciativas de qualidade, como uma política vigorosa na ampliação e capacitação de bibliotecas públicas. Mas a proposta de alteração da Lei do Direito Autoral é um grave equivoco. Esperamos que o novo ministro da Cultura abandone este projeto que levaria a um retrocesso sem precedentes para o país.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Deputado quer liberar cópia de livros para alunos


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Fonte: Agência Câmara. Data: 21/12/2010.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7458/10, do deputado Mendes Thame (PV-SP), que autoriza a reprodução de um exemplar de qualquer livro por alunos de mestrado e de doutorado. A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) [ver texto completo no URL: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/295013.pdf]. Para ter o direito de fazer a cópia de forma legal, o estudante precisará de declaração do orientador, documentada pela instituição onde é feita a pesquisa. A legislação atual já permite a reprodução de pequenos trechos de obras, desde que para uso particular de quem fez a cópia. Mas a cópia integral só é permitida com prévia e expressa manifestação do autor.

Nota: o texto integral da lei atual dos direitos autorais pode ser visto no URL:
http://www.blogger.com/www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O direito autoral e o livro digital


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NOVAS CLÁUSULAS PARA O CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ DE EDIÇÃO PARA ABARCAR OS DIREITOS SOBRE O LIVRO DIGITAL


Autora: Joana Teixeira de Mello

Fonte: http://www.joanamello.com.br/artigos/index.php?id=6

Data: 2/12/2010.

O sistema jurídico brasileiro de proteção aos direitos autorais é regulado, atualmente, pela Lei 9.610 de 1998. Esta dispõe como princípios fundamentais, o princípio da interpretação restritiva e o princípio da divisibilidade.

O artigo 4º da referida Lei determina que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente. Isso significa que onde se lê cessão para comercialização de livro, não se lê livro em geral, não incluindo o livro digital. Portanto, no momento da elaboração de um contrato de cessão de direitos autorais ou de edição, em que se quer incluir a comercialização do livro digital, é importante prever expressamente que a cessão abarca esse novo formato, além do livro impresso.

A Lei também determina, em seu artigo 31, que as diversas modalidades de utilização de obras literárias são independentes entre si e a autorização concedida pelo autor não se estende às demais modalidades. Esse é o chamado Princípio da Divisibilidade do Direito Autoral, fundamentado, por sua vez, na finalidade do legislador de proteger o autor, assim, como o faz, o princípio da interpretação restritiva explanado acima. O foco é que o autor possua controle sobre sua criação e os frutos que essa render.

Ademais, o artigo 29, X da Lei 9.610/1998 prevê claramente que depende de autorização expressa do autor a utilização da obra por quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Dessa forma, concluímos que os novos contratos de cessão de direitos autorias e os de edição deverão ter como paradigma que a cessão para o formato de livro digital (ebooks) deverá ser expressa e, a partir, disso, estipularem novas cláusulas que diferenciaram o tratamento deste produto para o do livro impresso.

Assim, os novos contratos poderão prever a cessão de direitos autorais para ambos os formatos, ou até para outros ainda, como video-games e audiobooks. O importante é que o formato, ou modalidade de utilização como chama a Lei, esteja expresso, nada impedindo que o tratamento a cada formato seja diferenciado nas cláusulas contratuais. Quanto aos contratos já firmados, o uso de aditivos contratuais é uma maneira suficiente para suprir essa necessidade. Ressaltando a premência de aditar o contrato já existente, o artigo 49, V da Lei 9.610/1998 determina que a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato.

Uma determinação já existente para o livro impresso, mas que talvez seja essencial para o livro digital é a previsão de concordância do autor com a possibilidade de traduzir o texto. Como o mercado do livro digital não conhece fronteiras, pela facilidade de vendê-lo mundo afora, é interessante que a Editora preveja essa cláusula com fundamento no artigo 29, IV que determina a necessidade de autorização prévia e expressa do autor para tanto.

Entretanto, ressalta-se que para a comercialização em livrarias virtuais que não brasileiras, é necessário que o contrato preveja que sua validade abarca não só o mercado nacional, como, também, o internacional – exegese do artigo 49, IV da atual Lei de Direitos Autorais. Nesse ponto, consideramos que a Editora (ou o autor em relação a esta) pode não ter o interesse de possuir os direitos autorais de validade internacional sobre o livro impresso, mas, somente, que a validade internacional recaia sobre o livro digital, por questões de logística e limitação de empenho. Nada impede, diante do princípio da divisibilidade referido acima, que haja essa divisão: cessão com validade nacional para o livro impresso e com validade internacional para o livro digital, contanto, que tudo esteja previsto expressamente e de forma clara no contrato firmado com o autor.

Vale prever, ainda, no contrato, algumas precauções para a Editora diante da mudança rápida e constante do mercado de livros digitais por conta do avanço de sua tecnologia. É interessante uma previsão contratual no sentido de garantir a extensão da cessão aos livros digitais inertes e animados, bem como a adição de conteúdo ao texto ou à ilustração de seu criador. Pode ser interessante à Editora, por exemplo, adicionar links no ebook para sites parceiros que tratam do mesmo assunto, como um livro de receitas ter o link para o site do Programa de Culinária que aquele autor apresenta na TV, ou possuir vídeos em que o leitor assiste à receita sendo feita. No mesmo sentido, a previsão de autorização da cessão para mais de uma edição do livro digital. Como a tecnologia vem se superando constantemente, a qualidade do livro digital pode ganhar novas e novas edições ao longo dos anos. E a Lei 9.610/1998 exige essa previsão, sob pena de interpretar-se, no caso de omissão desta cláusula, que o autor cedeu os direitos autorais apenas para uma edição.

Para aqueles editores com medo da pirataria sobre o livro digital, pode ser interessante, prever uma cláusula sobre a proteção do arquivo. Dispondo ou sua não responsabilização pela cópia irregular do produto ou dispondo que se esforçará nesse sentido adotando determinadas medidas – como a inclusão de DRM no arquivo, que tem sido a maneira mais comum de lutar contra esse problema.

É interessante para o autor manter a estipulação de um prazo para que a Editora publique o livro digital, seja 12 ou 24 meses, como a Lei prevê para o livro impresso em seu artigo 62, parágrafo único.

Alguns entendidos do mercado editorial de livros digitais, como o americano Mike Shatzkin, sugerem que o contrato sobre os direitos autorais para o formato de livro digital possua uma duração mais curta do que os cinco anos geralmente praticados, justamente porque o mercado é ainda incipiente e muitas mudanças ainda acontecerão. O que hoje possa parecer interessante para uma das partes pode se mostrar, mais à frente, não ser tão bom assim. Dessa forma, um contrato com validade temporal mais curta poderá permitir a revisão de suas cláusulas caso haja o interesse de sua renovação. O americano sugere o prazo de dois anos para tanto.

Resta, finalmente, abordarmos a cláusula sobre o pagamento a título de direitos autorais cedidos. O royalty mais praticado nos Estados Unidos, Reino Unido e outros países em que esse mercado já possui certa expressão é aquele fixado em 25%. Entretanto, esse valor vem sido amplamente combatido pelas associações de autores nesses países que argumentam ser muito baixo, principalmente, em face ao livro impresso que possui gastos, segundos essas associações, muito maiores do que os do livro digital. Cumpre ressaltar que a praxe parece estar se firmando em percentual sobre o valor líquido recebido pela Editora deduzido o desconto da livraria.

De qualquer forma, seja qual for o valor do royalty adotado pela Editora, é importante atentar que a previsão do pagamento deverá ser feita em atenção às disposições acertadas com as livrarias virtuais. Muitas destas só repassam os valores das vendas após atingir determinado valor – geralmente entre R$100,00 e R$200,00. Assim, a cláusula contratual deverá levar em consideração esse vínculo com as livrarias, dispondo o pagamento trimestral, ou semestral, por exemplo, desde que repassado o valor à Editora pelo distribuidor nos termos do contrato firmado entre estes.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Google não é diretamente responsável por conteúdo


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Por Mayara Barreto

O Google não é diretamente responsável pelos conteúdos inseridos em seus domínios e sim mero prestador de serviços. Mas precisa retirar do ar o mais breve possível perfis falsos no Orkut — site de relacionamentos. O entendimento é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, que reduziu a indenização imposta ao Google em ação movida pelo piloto de Fórmula 1, Rubinho Barrichello. A ação foi movida por causa da publicação de um perfil falso no piloto no Orkut.

Ele explicou que para fixar o valor do dano moral, devem-se levar em conta suas funções ressarcitória e punitiva. Na função ressarcitória, olha-se para a vítima e para a gravidade objetiva do dano. Na função punitiva, olha-se para quem causou o dano para que a indenização represente advertência. Com base nisso, ele diminuiu a indenização de R$ 850 mil para R$ 200 mil.

Em primeira instância, o Google foi condenado ao pagamento de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil por novo perfil falso e comunidades criados. E, caso descumprisse a medida cautelar, sofreria multa diária de R$ 1 mil. Na época, o valor da indenização por dano moral, atualizado desde que a ação foi impetrada, poderia chegar a mais de R$ 1,2 milhão.

A empresa recorreu. Alegou no TJ-SP a inviabilidade técnica de fiscalização prévia e controle de conteúdo que iniba os usuários de inserirem remissão ao nome de Barrichello. Sustentou que é necessário que ele indique as páginas que deseja ver removidas do site. Isso porque considera inviável o atendimento da obrigação genérica. Argumentou, ainda, que não pode funcionar com o censor e repressor à ampla liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada.

O Google também defendeu a inaplicabilidade da teoria do risco, de modo que a responsabilidade é subjetiva. Insistiu na inexistência de ilícito e na ausência de dano causado ao autor. Disse também que a responsabilidade é exclusiva de terceiros, que inseriram os perfis falsos e criaram as comunidades de conteúdo ofensivo. Por isso, pediu a redução do valor da indenização arbitrada e dos honorários advocatícios.

O desembargador ressaltou que é de conhecimento de todos que as comunidades são grupos temáticos formados por internautas previamente cadastrados no Orkut, sob um título e interesse comum. “Os perfis, por seu turno, são os dados de identificação — reais ou fictícios — pelos quais o internauta se cadastra e se faz conhecer no Orkut, instruído eventualmente com fotografias e preferências pessoais. Os perfis em exame são apenas aqueles que se identificam falsamente como da pessoa notória Rubens Barrichello, que nunca se cadastrou no Orkut”.

Loureiro lembrou que a polêmica sobre o tema é persistente, inclusive pela falta de legislação, e “a tendência mundial, é a da não responsabilização dos intermediários pelo conteúdo dos dados transmitidos e armazenados, salvo quando produzirem, selecionarem ou modificarem as informações”, comentou.

Ele disse que o Google não é diretamente responsável pelos conteúdos que são inseridos em seus domínios, caracterizando-se no serviço mencionado, como mera prestadora de serviços de hospedagem. “Mas, sem dúvida a empresa deveria divulgar a identidade dos usuários que utilizam seus serviços para que, na hipótese de prática ilícita, terceiros possam reprimir os responsáveis diretos pela prática do ato ilícito”.

O relator disse que a redução levou em conta que os perfis falsos, embora não retirados do site imediatamente, como seria exigível, o foram 40 dias depois, antes do ajuizamento da Ação Cautelar. As comunidades ofensivas, por seu turno, perduraram por mais alguns dias, até a concessão da liminar.

Ele considerou excessivo o valor fixado da indenização e, por isso, a reduziu. Além disso, excluiu da condenação a indenização de R$ 50 mil em virtude da criação de novos perfis falsos e comunidades no domínio.

Para ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/reducao-indenizacao-google-pagar-rubens.pdf

FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2010-out-26/google-nao-diretamente-responsavel-conteudos-dominios

Fonte: Lista Infolegis, 27/10/2010.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Divulgado texto do tratado secreto sobre direitos de autor (ACTA)


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A versão final do acordo internacional “Anti-Counterfeiting Trade Agreement” (ACTA) deixa a porta aberta para os países introduzirem a chamada regra dos três avisos, que pretende permitir o corte do acesso à Internet aos utilizadores que fizerem o download de material protegido por copyright.
O ponto polémico do texto permite que os signatários do acordo possam requerer aos ISPs a divulgação de informações pessoais sobre os clientes. No entanto, o texto foi aligeirado relativamente ao documento original, que dizia que as partes “devem” legislar para exigir informações aos ISP. Fontes próximas das negociações dizem que o documento actual pode ser visto como sugerindo “o que é considerado a melhor prática”, o que pode ser interpretado como um incentivo aos países para introduzir essas medidas draconianas.
Os membros do Parlamento Europeu que tinham ficado preocupados com o sigilo em torno das negociações receberam o texto ao mesmo tempo que os jornalistas e não serão informados sobre as negociações até quinta-feira. Alguns parlamentares já ameaçaram bloquear o acordo se não lhes for dado tempo suficiente para analisar as suas ramificações.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Combate à falsificação e à pirataria online para reanimar a economia


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A União Europeia redigiu dois documentos que incluem mais de 50 medidas para reanimar a economia da Europa. O combate à falsificação e à pirataria online é uma prioridade.

Os governos de Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Canadá, México e União Europeia (UE) estão a negociar um acordo comercial a que chamaram Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA), um documento que não só abrange a contrafacção mas também o reforço da propriedade intelectual.

Muitos aspectos deste acordo permanecem secretos, incluindo os nomes dos participantes nas negociações. No entanto, de acordo com vários sites que relacionam estes novos documentos da UE com o ACTA, numa das propostas lê-se que "a Comissão Europeia vai propor um plano de acção contra a falsificação e a pirataria, através de acções legislativas e não legislativas".

Segundo a edição online do jornal espanhol “El Pais”, o texto não antecipa que medidas concretas serão tomadas mas, no ACTA, estão previstas medidas para a erradicação da falsificação e da pirataria, o que despertou a preocupação dos cibernautas e do próprio Parlamento Europeu, que reclamou o direito de conhecer o conteúdo final do tratado antes da sua aprovação.

Porém, um novo rascunho do tratado ACTA, que agora circula em vários sites, incluindo o da organização Knowledge Ecology International (KEI), dá sinais de uma suavização do acordo.

Segundo a KEI, os analistas do documento alertam que o capítulo que mais preocupa os cibernautas é o da luta contra a pirataria e uma suavização das medidas que dá a cada Estado uma maior margem de manobra do que anteriormente, uma vez que, a pedido dos Estados Unidos, se pretende estabelecer a obrigação de os fornecedores de acesso à Internet de filtrarem e bloquearem as actividades que violam os direitos de autor.

Apesar da redacção literal manter um certo rigor, não deixa de perder precisão e dá uma larga margem aos Estados no momento de aplicar políticas contra a pirataria.

O documento solicita aos países que instaurem medidas penais de luta contra a violação dos direitos de autor, mas estes procedimentos deverão ser implementados de uma forma que "impeça a criação de barreiras a actividades legítimas, como o comércio electrónico, e que respeite a liberdade de expressão, o direito a um processo justo e à vida privada".

Esta redacção do documento pode entender-se como uma oposição à filtragem sistemática de conteúdos.

Fonte: JN

sábado, 14 de agosto de 2010

Setor livreiro critica proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais


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Autor: Alex Rodrigues.
Fonte: Agência Brasil. Data: 10/08/2010.

A proposta do Ministério da Cultura de alterar a Lei de Direitos Autorais pode prejudicar a indústria cultural brasileira. A opinião é das presidentes da Câmara Brasileira do Livro (CBL), Rosely Boschini, e do Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel), Sônia Machado Jardim.

"Temo pela possibilidade de uma flexibilização que não garanta a remuneração do autor, o que poderia ser o fim da indústria cultural brasileira", afirmou Rosely durante a divulgação da Pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro em 2009, apresentado hoje (10), em São Paulo.

Rosely disse concordar com a necessidade de se rediscutir certos aspectos das Lei 9.610/98, entre eles o tempo que uma obra leva para se tornar de domínio público. No Brasil, no caso de obras literárias e musicais, 70 anos após a morte do autor. Já no caso de obras audiovisuais, 70 anos após a primeira exibição.

"Não somos contra a modernização da lei, mas sim contra sua flexibilização, pois é fundamental que o autor possa viver de seu trabalho", disse Rosely, referindo-se à proposta de se permitir a reprodução e a distribuição para fins educativos e informativos de parte ou de toda uma obra. O que, para Sônia Machado Jardim, do Snel, é preocupante.

"Há um artigo no projeto de lei que permite que bibliotecas digitalizem seus acervos e os disponibilizem. Agora, imaginem um destes grandes grupos universitários que tem vários campi. Eles vão comprar um livro e permitir que seus milhares de alunos tenham acesso a esta obra", sustentou Sônia, para quem a discussão de fundo passa pela seguinte questão: o que é mais importante, o direito individual do autor ou o direito da coletividade ter acesso à informação?

"O projeto [do Ministério da Cultura] está muito voltado para a questão musical, que tem problemas que não são os mesmos do mercado dos livros. Fazer uma receita única para resolver o problema do mercado musical pode acabar resultando em um efeito colateral para outros setores. No caso dos livros, a questão se resolve por meio das bibliotecas", concluiu Sônia.

sábado, 24 de julho de 2010

Tirados do ar 22 mil sites para download ilegal de livros


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Fonte: Portal Terra. Data: 22/07/2010.
Entre janeiro e junho de 2010, foram identificados 24.365 mil sites para download ilegal de livros no Brasil, com 92,4% deles (22,524 mil) removidos do ar. O número foi divulgado pela Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos (ABDR), que efetua o combate à pirataria digital.
De acordo com os dados da ABDR, a diferença entre sites identificados e sites já fora do ar representa um sucesso de 92,4%. As páginas com downloads ilegais ainda no ar devem ser removidas em breve, já que a entidade informa ter notificado extra-judicialmente seus responsáveis. Nos seis meses anteriores (julho 2009/janeiro 2010) foram identificados mais de 15,700 mil links para donwload de livros sem direitos autorais.
As principais editoras prejudicadas com downloads piratas são a GMT (3.060 mil links), seguidas pela Saraiva (1.973 mil), Record (1.537 mil), LTC (1.470) e Ediouro (1.400 links). Denúncias para sites de download ilegais de livros podem ser feitas de maneira anônima no site www.abdr.org.br.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Evento: Conferência Internacional sobre Direito Autoral


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3º Workshop CopySouth
Conferência Internacional sobre Direito Autoral
Local: Rio de Janeiro. Data: 28/06/2010.
URL: http://copysouth.org/portal/pt-br/rio
e-mail: copysouth.rio2010@gmail.com

O Grupo de Pesquisa CopySouth (GPCS) convida você a assistir e participar dos debates promovidos nos três dias de sua Conferência Internacional sobre Direito Autoral, a ser realizada no Rio de Janeiro, Brasil, no final de junho.

O momento é importante para discutir essas questões. Os pressupostos antiquados das leis e da ideologia do direito autoral estão novamente sendo questionados em todo o mundo e novos conflitos estão acontecendo. No Brasil, por exemplo, mais de 500 músicos, escritores, acadêmicos e outros profissionais assinaram uma carta aberta no final de maio, pedindo que o governo reforme as leis de direito autoral para que os usuários possam ter mais acesso à música e aos livros.
Ao mesmo tempo, a campanha bem-financiada contra a chamada “pirataria” se tornou ainda mais habitual e ameaça a todos, exceto as grandes corporações. Embora três dos países mais importantes do Hemisfério Sul – China, Índia e Brasil – nem sequer tenham sido convidados para as negociações, um novo tratado anti-pirataria chamado ACTA (Acordo Comercial Anti-Contrafação) está prestes a ser assinado pelos países ricos da América do Norte e da Europa, assim como pelo Japão e por alguns países menores.

Enquanto nos reunimos, uma lista de perguntas antigas e complexas exige novas respostas. Será que a maioria dos músicos se beneficia do sistema de direito autoral e do modo como a indústria da música está organizada atualmente?
Como podemos promover um acesso bem mais amplo do que existe hoje a materiais educacionais nos países da América do Sul, África e Ásia? E por falar em acesso e compartilhamento, por que tantas idéias e tantos produtos culturais fluem do Norte
para o Sul e tão poucos fluem na outra direção? Será que podemos justificar a atual lógica econômica do sistema global de direito autoral? E quais são as alternativas viáveis para o sistema atual?

Para abordar estas questões e muitas outras, o GPCS reuniu um grupo de importantes investigadores, músicos e ativistas de todo o mundo para vir ao Rio de Janeiro apresentar suas ideias em sete painéis. Os palestrantes são do Brasil (7), Chile (1), Bolívia (1), Cuba (2), Estados Unidos (3), África do Sul (2), Gana (1), Filipinas (2), Suíça (1) e Reino Unido (2).

Esperamos debates abertos, onde algumas opiniões fortes se façam ouvir. Assim, estendemos nosso convite a todas as pessoas interessadas nestas questões, como estudantes, bibliotecários, professores, pesquisadores, músicos e ativistas compareçam ao evento.

Haverá tradução simultânea entre inglês, espanhol e português.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Governo avança com tribunais especializados em direitos de autor


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O Conselho de Ministros aprovou ontem a criação de tribunais especializados em matérias de propriedade intelectual. Governo avança com tribunais especializados em direitos de autor

O site do Conselho de Ministros informa que a criação dos novos tribunais foi aprovada na generalidade, prevendo-se o envio desta resolução para análise na Assembleia da República.

O Governo explica que decidiu antecipar a criação destes tribunais que já estava prevista pela Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

A constituição dos novos tribunais implica ainda a alteração do Código de Propriedade Intelectual, prevendo-se que as disputas em torno dos direitos de autor passem a ser decididas pelos novos tribunais e não pelos que tribunais de Comércio, como tem sido prática até à data.

Não é avançada qualquer data quanto à entrada em funções dos novos tribunais. Do mesmo modo, desconhece-se o número de tribunais que vão ser criados.

A par dos Tribunais de Propriedade Intelectual, o Governo avançou ainda com a criação de Tribunais da Concorrência, Regulação e Supervisão.

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