sexta-feira, 20 de abril de 2012

Tempo de guarda dos documentos judiciais do Superior Tribunal de Justiça





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (9) a Resolução 5, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais da Corte (PCTT/Área Fim).

O PCTT/Área Fim é o instrumento arquivístico de classificação e destinação dos processos e demais documentos judiciais de competência originária do Tribunal, independentemente do suporte em que estejam registrados.

O Plano de Classificação estabelece a organização física e lógica dos processos e documentos, constituindo-se em referencial básico para sua localização e recuperação, enquanto a Tabela de Temporalidade, resultante de procedimento de avaliação, define o tempo de guarda e a destinação final dos processos e documentos.

Em linhas gerais, o PCTT/Área Fim atribui prazos prescricionais e precaucionais aos autos findos, após os quais são separados aqueles de interesse informativo e histórico, que serão guardados permanentemente, daqueles sem importância para o STJ e para a sociedade, os quais serão encaminhados para descarte.

Quanto à eliminação de processos e documentos, serão observadas práticas de responsabilidade social e preservação ambiental por meio da reciclagem do material descartado e da destinação do resultado para programas sociais ou entidades sem fins lucrativos.

A resolução também se aplica, no que couber, aos processos e documentos judiciais do extinto Tribunal Federal de Recursos.

O instrumento é fruto do trabalho realizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e do Conselho Nacional de Justiça, e contou com a participação de representantes da área de gestão documental do STJ.

Para ter acesso à resolução: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/45513/RES_5_2012_PRE.pdf?sequence=1

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