terça-feira, 2 de setembro de 2008

Prolongamento da duração da protecção dos direitos de autor para os músicos




Nova proposta da Comissão procura garantir que os intérpretes continuem a beneficiar das suas primeiras gravações, muito depois de terem sido lançadas no mercado.

Alguns dos cantores mais populares da Europa entretêm‑nos há várias décadas. Cliff Richard, Charles Aznavour, Nana Mouskouri e Julio Iglesias, por exemplo, têm uma carreira que dura há perto de meio século. Porém, a legislação actual em matéria de direitos de autor só assegura a remuneração dos artistas durante 50 anos, de modo que um cantor deixa de receber direitos de utilização (royalties) pelas suas mais antigas gravações precisamente numa altura em que poderia necessitar mais desta fonte de rendimento.

A nova proposta da Comissão asseguraria aos artistas um rendimento suplementar que oscilaria entre 150 e 2000 euros por ano. É certo que são montantes pouco importantes para artistas já consagrados como os atrás referidos, mas farão uma enorme diferença para os músicos que trabalham à tarefa, nomeadamente aqueles que vivem de encomendas e remunerações pontuais.

Segundo a proposta da Comissão, a duração da protecção das gravações e dos seus suportes deveria passar de 50 para 95 anos. Além dos intérpretes, também as editoras beneficiariam da nova legislação. Ambos teriam direito a uma remuneração cada vez que uma gravação fosse transmitida na rádio ou em lugares públicos, como bares ou centros comerciais.

Uma duração de protecção de 95 anos resolveria os problemas financeiros de alguns artistas mais idosos e harmonizaria os direitos de autor dos músicos e dos escritores. Uma maior segurança financeira incentivaria os músicos a ficar na Europa, em vez de se mudarem para países onde existe uma legislação mais estrita em matéria de direitos de autor.

Seriam também protegidas por um período mais longo as composições de vários autores, ou seja, a prática mais corrente no domínio da música. Neste caso, os direitos de autor só expirariam 70 anos após o falecimento do último autor sobrevivo.

A proposta é acompanhada por uma consulta sobre os direitos de autor na economia do conhecimento , que tem por fim encontrar a melhor forma de assegurar a difusão dos conhecimentos em benefício da economia, num mundo cada vez mais digitalizado. Trata‑se de saber se a actual legislação sobre os direitos de autor protege suficientemente os “produtos do conhecimento”, como por exemplo os resultados da investigação científica, e se os autores e as editoras são incentivados a partilhar este conhecimento.

Fonte: UE

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