A legislação brasileira deu um passo importante com relação à forma de emissão e escrituração dos livros fiscais, através da instituição da Nota Fiscal Eletrônica. Ainda em fase de projeto, o objetivo de utilização deste documento é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel.
Hoje, os contribuintes arcam com um custo muito alto para documentar suas operações. Os documentos devem ser impressos em várias vias, em papéis especiais e com marca d’água. Além disso, não há espaço físico nas empresas e nos escritórios contábeis para guarda, pelo prazo de 5 anos das vias sujeitas a exibição à fiscalização.
O projeto será de grande importância no que diz respeito à questão ambiental, visto que, reduzido o consumo de papel, aumentamos o nível de preservação ambiental.
Mas afinal, o que é a Nota Fiscal Eletrônica? Que vantagens o contribuinte e o fisco podem ter com a utilização deste documento?
Para contribuinte e fisco, a Nota Fiscal Eletrônica é um arquivo digital, cujo formato dos campos é padronizado pela legislação. Esse arquivo possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o CNPJ do emitente, a fim de garantir a autoria do documento, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O documento pressupõe segurança ao vendedor, comprador e fisco, pois a assinatura digital comprova que determinada empresa “A” efetivamente realiza operação com empresa “B”, e, automaticamente, o fisco é informado sobre a transação.
É importante salientar que a autorização do fisco em tempo real não implica validação das informações no conteúdo do documento. Significa dizer que, se o emitente do documento utilizar um código de operação inadequado ou não destacar o imposto corretamente, entre outras incorreções, este não estará eximido de penalidade pelo fato do documento ter sido validado, visto que, esta validação cedida pelo fisco, é uma validação de forma, para comprovar o fato, e não uma validação de conteúdo. No processo, não há conferência dos dados constantes no documento.
Ainda não existe obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, não há como estabelecer imediatamente a utilização deste documento a todos os contribuintes. Primeiramente, é necessário investir em tecnologia, tanto para o fisco como para o contribuinte.
Nesse primeiro momento, temos um projeto implantado no início de 2006, de forma experimental, com a participação de alguns Estados e empresas voluntárias. Dentre os estados participantes do projeto, encontra-se o Estado de São Paulo. Grandes contribuintes localizados neste Estado já emitem a Nota Fiscal Eletrônica e fazem o balanço do custo/benefício pela utilização deste documento que, convenhamos, é um fator relevante no desenvolvimento de qualquer empresa. Uma das premissas para os contribuintes interessados em participar do projeto já implantado em alguns estados, é ser usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Quem faz a emissão do documento desta forma já pode se credenciar previamente na repartição fiscal de sua jurisdição e utilizar o documento.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte, inclusive nas atividades de fiscalização sobre operações e tributações pelo ICMS e pelo IPI, reduzindo a burocracia no envio das informações, o tempo gasto na conferência do documento nos postos de fiscalização de fronteira, a eliminação de possível extravio de documentos e a redução do prazo de escrituração.
Além disso, a validade jurídica da operação comprova quem vende e quem compra, evitando sonegação e trazendo uma competitividade mais justa aos bons contribuintes.
Alexandre Silva
Diretor de Impostos da Domingues e Pinho Contadores
Fonte:
http://www.dpc.com.br/espec/view-ato.php?cat=espec&id=2468