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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O direito autoral e o livro digital


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NOVAS CLÁUSULAS PARA O CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ DE EDIÇÃO PARA ABARCAR OS DIREITOS SOBRE O LIVRO DIGITAL


Autora: Joana Teixeira de Mello

Fonte: http://www.joanamello.com.br/artigos/index.php?id=6

Data: 2/12/2010.

O sistema jurídico brasileiro de proteção aos direitos autorais é regulado, atualmente, pela Lei 9.610 de 1998. Esta dispõe como princípios fundamentais, o princípio da interpretação restritiva e o princípio da divisibilidade.

O artigo 4º da referida Lei determina que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente. Isso significa que onde se lê cessão para comercialização de livro, não se lê livro em geral, não incluindo o livro digital. Portanto, no momento da elaboração de um contrato de cessão de direitos autorais ou de edição, em que se quer incluir a comercialização do livro digital, é importante prever expressamente que a cessão abarca esse novo formato, além do livro impresso.

A Lei também determina, em seu artigo 31, que as diversas modalidades de utilização de obras literárias são independentes entre si e a autorização concedida pelo autor não se estende às demais modalidades. Esse é o chamado Princípio da Divisibilidade do Direito Autoral, fundamentado, por sua vez, na finalidade do legislador de proteger o autor, assim, como o faz, o princípio da interpretação restritiva explanado acima. O foco é que o autor possua controle sobre sua criação e os frutos que essa render.

Ademais, o artigo 29, X da Lei 9.610/1998 prevê claramente que depende de autorização expressa do autor a utilização da obra por quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Dessa forma, concluímos que os novos contratos de cessão de direitos autorias e os de edição deverão ter como paradigma que a cessão para o formato de livro digital (ebooks) deverá ser expressa e, a partir, disso, estipularem novas cláusulas que diferenciaram o tratamento deste produto para o do livro impresso.

Assim, os novos contratos poderão prever a cessão de direitos autorais para ambos os formatos, ou até para outros ainda, como video-games e audiobooks. O importante é que o formato, ou modalidade de utilização como chama a Lei, esteja expresso, nada impedindo que o tratamento a cada formato seja diferenciado nas cláusulas contratuais. Quanto aos contratos já firmados, o uso de aditivos contratuais é uma maneira suficiente para suprir essa necessidade. Ressaltando a premência de aditar o contrato já existente, o artigo 49, V da Lei 9.610/1998 determina que a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato.

Uma determinação já existente para o livro impresso, mas que talvez seja essencial para o livro digital é a previsão de concordância do autor com a possibilidade de traduzir o texto. Como o mercado do livro digital não conhece fronteiras, pela facilidade de vendê-lo mundo afora, é interessante que a Editora preveja essa cláusula com fundamento no artigo 29, IV que determina a necessidade de autorização prévia e expressa do autor para tanto.

Entretanto, ressalta-se que para a comercialização em livrarias virtuais que não brasileiras, é necessário que o contrato preveja que sua validade abarca não só o mercado nacional, como, também, o internacional – exegese do artigo 49, IV da atual Lei de Direitos Autorais. Nesse ponto, consideramos que a Editora (ou o autor em relação a esta) pode não ter o interesse de possuir os direitos autorais de validade internacional sobre o livro impresso, mas, somente, que a validade internacional recaia sobre o livro digital, por questões de logística e limitação de empenho. Nada impede, diante do princípio da divisibilidade referido acima, que haja essa divisão: cessão com validade nacional para o livro impresso e com validade internacional para o livro digital, contanto, que tudo esteja previsto expressamente e de forma clara no contrato firmado com o autor.

Vale prever, ainda, no contrato, algumas precauções para a Editora diante da mudança rápida e constante do mercado de livros digitais por conta do avanço de sua tecnologia. É interessante uma previsão contratual no sentido de garantir a extensão da cessão aos livros digitais inertes e animados, bem como a adição de conteúdo ao texto ou à ilustração de seu criador. Pode ser interessante à Editora, por exemplo, adicionar links no ebook para sites parceiros que tratam do mesmo assunto, como um livro de receitas ter o link para o site do Programa de Culinária que aquele autor apresenta na TV, ou possuir vídeos em que o leitor assiste à receita sendo feita. No mesmo sentido, a previsão de autorização da cessão para mais de uma edição do livro digital. Como a tecnologia vem se superando constantemente, a qualidade do livro digital pode ganhar novas e novas edições ao longo dos anos. E a Lei 9.610/1998 exige essa previsão, sob pena de interpretar-se, no caso de omissão desta cláusula, que o autor cedeu os direitos autorais apenas para uma edição.

Para aqueles editores com medo da pirataria sobre o livro digital, pode ser interessante, prever uma cláusula sobre a proteção do arquivo. Dispondo ou sua não responsabilização pela cópia irregular do produto ou dispondo que se esforçará nesse sentido adotando determinadas medidas – como a inclusão de DRM no arquivo, que tem sido a maneira mais comum de lutar contra esse problema.

É interessante para o autor manter a estipulação de um prazo para que a Editora publique o livro digital, seja 12 ou 24 meses, como a Lei prevê para o livro impresso em seu artigo 62, parágrafo único.

Alguns entendidos do mercado editorial de livros digitais, como o americano Mike Shatzkin, sugerem que o contrato sobre os direitos autorais para o formato de livro digital possua uma duração mais curta do que os cinco anos geralmente praticados, justamente porque o mercado é ainda incipiente e muitas mudanças ainda acontecerão. O que hoje possa parecer interessante para uma das partes pode se mostrar, mais à frente, não ser tão bom assim. Dessa forma, um contrato com validade temporal mais curta poderá permitir a revisão de suas cláusulas caso haja o interesse de sua renovação. O americano sugere o prazo de dois anos para tanto.

Resta, finalmente, abordarmos a cláusula sobre o pagamento a título de direitos autorais cedidos. O royalty mais praticado nos Estados Unidos, Reino Unido e outros países em que esse mercado já possui certa expressão é aquele fixado em 25%. Entretanto, esse valor vem sido amplamente combatido pelas associações de autores nesses países que argumentam ser muito baixo, principalmente, em face ao livro impresso que possui gastos, segundos essas associações, muito maiores do que os do livro digital. Cumpre ressaltar que a praxe parece estar se firmando em percentual sobre o valor líquido recebido pela Editora deduzido o desconto da livraria.

De qualquer forma, seja qual for o valor do royalty adotado pela Editora, é importante atentar que a previsão do pagamento deverá ser feita em atenção às disposições acertadas com as livrarias virtuais. Muitas destas só repassam os valores das vendas após atingir determinado valor – geralmente entre R$100,00 e R$200,00. Assim, a cláusula contratual deverá levar em consideração esse vínculo com as livrarias, dispondo o pagamento trimestral, ou semestral, por exemplo, desde que repassado o valor à Editora pelo distribuidor nos termos do contrato firmado entre estes.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Mais livro digital!


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O parto do livro digital
Cláudio de Moura Castro
Fonte: http://veja.abril.com.br/190510/parto-livro-digital-p-028.shtml

"A canibalização do livro em papel dá calafrios nas editoras,
embora as gravadoras tenham sido salvas pela venda digital"

Não há razão alguma para uma pessoa possuir um computador em sua casa." Isso foi dito, em 1977, por K. Olsen, fundador da Digital. De fato, os computadores eram apenas máquinas de fazer contas, pesadas e caras. Mas, com os avanços, passaram também a guardar palavras. Aparece então a era dos bancos de dados. Tal como a enciclopédia de Diderot – que se propunha a armazenar todos os conhecimentos da humanidade –, tudo iria para as suas memórias. Mas não deu certo, pois a ambição era incompatível com a tecnologia da época.
Os primeiros processadores de texto foram recebidos com nariz torcido pelos programadores. Um engenho tão nobre e poderoso, fingindo ser uma reles máquina de escrever? Não obstante, afora os usos comerciais e científicos, o PC virou máquina de guardar, arrumar e recuperar textos, pois lidamos mais com palavras do que com números. Como a tecnologia não parou de avançar, acelerou a migração de dados para as suas entranhas. Por que não os livros? O cerco foi se apertando, pois quase tudo já é digital.
Para os livreiros, cruz-credo!, uma assombração. Guardaram na gaveta os projetos de livros digitais. Mesmo perdendo rios de dinheiro em fotocópias não autorizadas, a retranca persistiu. Havia lógica. Quem tinha dinheiro para ter computador preferia comprar o livro. Quem não tinha dinheiro para livro tampouco o tinha para computador. Mas o mundo não parou. Hoje os computadores são mais baratos é há mais universitários de poucas rendas. O enredo se parece com o das gravadoras de música, invadidas pela pirataria, mas salvas pelos 10 bilhões de músicas vendidas pela Apple Store. Nos livros, a pirataria também é fácil. Por 10 dólares se escaneia um livro na China, e é incontrolável a venda de cópias digitais piratas, já instalada confortavelmente na Rússia.
Nesse panorama lúgubre para os donos de editora, entram em cena dois gigantes com vasta experiência em vender pela internet. A Amazon lança o Kindle (que permite ler no claro, mas não no escuro), oferecendo por 10 dólares qualquer um dos seus 500 000 títulos digitais e mais 1,8 milhão de graça (de domínio público). Metade das suas vendas já é na versão digital. A Apple lançou o iPad (que faz mais gracinhas e permite ler no escuro, mas não no claro), vendendo 1 milhão de unidades no primeiro mês do lançamento. Outros leitores já estão no mercado. É questão de tempo para pipocarem nos camelôs as cópias chinesas. E, já sabemos, os modelos caboclos estão por aparecer. Quem já está usando – com o aval dos oftalmologistas – garante que não é sacrifício ler um livro nessas engenhocas. As tripas do Kindle engolem mais de 1 000, substituindo vários caixotes de livros.
Nesse cenário ainda indefinido, desponta uma circunstância imprevista. Com a crise, os estados americanos estão mal de finanças e a Califórnia quebrada, levando a tenebrosos cortes orçamentários. Para quem gasta 600 dólares anuais (por aluno) em livros didáticos, migrar para o livro digital é uma decisão fácil. Basta tomar os livros existentes e colocar na web. Custo zero? Quase. Um Kindle para cada aluno sai pela metade do custo. O governador da Califórnia é o exterminador do livro em papel. Texas, Flórida e Maine embarcam na mesma empreitada, economizando papel, permitindo atualizações frequentes e tornando o livro uma porta de entrada para todas as diabruras informáticas. E nós, cá embaixo nos trópicos? Na teoria, a solução pública é fácil, encaixa-se como uma luva nos livros didáticos, pode reduzir a cartelização e democratizar o acesso. Basta o governo comprar os direitos autorais e publicar o livro na web. Com os clássicos é ainda mais fácil, pois não há direitos autorais.
No setor privado, as perplexidades abundam. Alugar o livro, como já está sendo feito? Não deu certo vender caro a versão digital. Vender baratinho? A canibalização do livro em papel dá calafrios nas editoras, embora as gravadoras tenham sido salvas pela venda digital. Muda a lógica da distribuição. Tiragens ínfimas passam a ser viáveis. O contraponto é o temível risco de pirataria. Não há trava que não seja divertimento para um bom hacker. Na contramão desses temores, Paulo Coelho se deu bem, lançando seu último livro gratuitamente na internet, junto com o lançamento em papel. Cava-se um túmulo para as editoras e livrarias? Vão-se os anéis e ficam os dedos? Ou abre-se uma caixa de Pandora fascinante? Só uma coisa é certa: o consumidor ganha.

Claudio de moura castro é economista
claudiodemouracastro@positivo.com.br

sábado, 15 de maio de 2010

O livro eletrônico vai desaparecer!


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O livro eletrônico vai desaparecer!
Fonte: Revista Época. Data: 14/05/2010.
Jean-Claude Carrière: "O e-book vai desaparecer". Escritor diz que o livro eletrônico será substituído a partir do momento em que outra engenhoca puder conectar os leitores com todas as bibliotecas do mundo
Dois escritores, amantes do livro e da leitura, encontram-se para registrar diálogos sobre o que será do objeto de seu afeto quando as novas tecnologias começarem a democratizar os livros eletrônicos. As conversas de Umberto Eco e Jean-Claude Carrière, organizadas por Jean-Philippe de Tonnac, transformam-se no livro _não contem com o fim do livro que está sendo lançado no Brasil pela Editora Record.
Além de escritor, Jean-Claude Carrière é dramaturgo e roteirista. Nasceu em 1931, trabalhou com Luis Buñuel, escreveu mais de 80 roteiros e é autor de mais de 30 livros. De Paris, Jean-Claude Carrière conversou com ÉPOCA sobre os diálogos com Umberto Eco, o livro, o futuro da leitura e a preservação da memória.

JEAN-CLAUDE Carrière, autor, com Umberto Eco, diz não contem com o fim do livro.
ÉPOCA - De quem foi a ideia de fazer o livro e como ele foi realizado?
Jean-Claude Carrière - Conheço Umberto há muito tempo. Temos mais ou menos a mesma idade. Já trabalhamos juntos em outro livro, há alguns anos. A idéia surgiu com o aparecimento do e-book, o livro eletrônico. Foi Jean-Philippe Tonnac, o jornalista que fala conosco no livro, quem teve a ideia. Ele falou com um editor, da Grasset, que imediatamente concordou em fazer o livro. Ele foi feito em vários tempos, quer dizer, primeiramente trabalhamos em Paris, na minha casa. Logo depois fui passar duas semanas na casa de campo de Umberto, na Itália. Nós trabalhamos muito, os dias inteiros, e em seguida revisamos as transcrições dos nossos textos orais. O material é apresentado como conversas, mas na verdade nós reescrevemos e retrabalhamos as falas. E Jean-Philippe de Tonnac organizou o material e dividiu-o em capítulos.
ÉPOCA - No texto, vocês se referem à permanência do livro considerando quase sempre o livro no papel. Em sua opinião, o que faz do livro um livro?
Carrière - Essa é uma pergunta que ninguém nunca se faz. Pois um livro é um objeto que nós lemos. Então, por exemplo, nós chamamos de “livro” um manuscrito da Idade Média, escrito à mão, que não é impresso. Da mesma maneira, nós chamamos de “livro” também o livro eletrônico. Então, um livro não é necessariamente um objeto impresso, cujas páginas a gente vira com o auxílio da mão. É um objeto que é lido e que tomou várias formas ao longo dos tempos. Mas nem foram tantas formas assim, afinal, desde o século XV, quando foi inventado o livro impresso, essa forma se manteve a mesma em todos os lugares do mundo. Ele continua sendo sempre o mesmo tipo de objeto e tudo leva a crer que assim continuará por um bom tempo. Como diz Umberto, é uma forma que foi encontrada, como um martelo, como uma colher, e que atende perfeitamente a demanda que temos para essa forma.
ÉPOCA - Em várias passagens do seu livro, o senhor demonstra uma grande preocupação com a preservação da memória. Que riscos correm o livro e a leitura?
Carrière - Confunde-se muito o livro e a leitura. Não é a mesma coisa. O livro é um objeto, a leitura é uma atividade. Será que a leitura está sendo ameaçada? Por ora, não. Absolutamente. Pois, para usar um computador e todos os objetos eletrônicos que nós utilizamos, é preciso saber ler. Além disso, utilizamos às vezes um certo vocabulário, ainda mais complicado, que é a linguagem do próprio computador. Há signos novos a serem aprendidos. Umberto e eu pensamos - e não somos os únicos - que cada vez que surgem novas técnicas, essas pretendem eliminar todas as outras. Por exemplo, quando o cinema apareceu, pensou-se que era o fim do teatro, da ópera e até mesmo o fim da literatura. De modo algum. O cinema ocupou um lugar entre as várias formas de expressão. Então, é provável que a leitura eletrônica seja extremamente útil para documentos, para cientistas, para juristas, e mesmo para mim às vezes será útil. E é muito provável que ela vá ocupar um espaço entre outras formas de leitura.
ÉPOCA - Se o senhor pudesse resumir, quais seriam as vantagens e as desvantagens dos livros digitais?
Carrière - Quando eu trabalhava com Luis Buñuel, em um filme que se chamava Via Láctea, e que trata das heresias da religião cristã, eu era obrigado a carregar comigo 50 livros sobre a história das heresias. Hoje, eu poderia carregar todos num e-book. Tomaria tempo para fazê-lo, mas seria muito mais cômodo para transportar. E até mesmo para consultar, porque eu poderia ter um sistema de referências que me permitiria ir diretamente ao assunto que gostaria de consultar.
ÉPOCA - E as desvantagens?
Carrière - O uso do livro digital não é igual ao uso do livro. O inconveniente é que lemos todos os livros no mesmo suporte, que não tem diferença de formato e que não tem diferença quanto à qualidade do papel, temos o mesmo objeto para ler coisas extremamente diferentes, ao passo que – pensamos Umberto e eu, como todos os admiradores do livro – há uma relação entre a forma de um livro, seu aspecto exterior, e seu conteúdo. Não é o caso do e-book, evidentemente, que é sempre o mesmo.
ÉPOCA - Há uma funcionalidade no Kindle que permite, ao sinalizar ou fazer anotações em um determinado trecho do livro, que outros leitores, que destacaram o mesmo trecho, possam ter acesso a esses comentários. Como o senhor vê essa possibilidade de compartilhamento, de socialização das observações, sendo a leitura um exercício tão íntimo, ao menos até hoje em dia?
Carrière - Sim, conheço isso, é extremamente útil para todos os trabalhos de pesquisa, de erudição, trabalhos científicos e da área do direito. Pode ser muito útil, pode prestar grandes serviços. Mas é também preciso dizer que o e-book já está obsoleto. Já está ultrapassado. Pois teremos no ano que vem uma nova geração de telefones celulares que nos colocarão diretamente em contato com as bibliotecas, ou seja, não teremos mais necessidade de abastecer o nosso e-book. É esse o problema no momento: o mais cansativo é colocar no e-book o que queremos levar na viagem, ou o que queremos consultar a seguir. A partir do momento em que tivermos outra engenhoca que poderá nos conectar com todas as bibliotecas do mundo, o e-book vai desaparecer.
ÉPOCA - Desde que os diálogos do livro foram gravados, algumas mudanças ocorreram no mercado de livros digitais. Uma delas, o surgimento do iPad, da Apple. Diante disso, o que o senhor acrescentaria ao que está dito no livro? Cabe alguma atualização?
Carrière - Isso não muda nada do que dissemos no livro, absolutamente nada. O verdadeiro problema da técnica contemporânea, que nós seguimos de perto – Umberto e eu somos espíritos totalmente abertos às novas técnicas -, é que elas ficam obsoletas muito rápido. É a rapidez extrema com que se sucedem as invenções. O número de vezes que mudamos nosso suporte para poder olhar filmes é impressionante. E nos custou muito dinheiro. A questão a se colocar é: será que esse desenvolvimento espetacular das novas tecnologias vai chegar a um ponto de parada? Será que em alguns anos se chegará a um objeto que será definitivo? É essa a verdadeira questão que todos ao nosso redor se colocam. Por ora, não se trata, de modo algum, de comprar um e-book, pois você sabe, com certeza, que o conteúdo que se coloca nos e-books não vai durar mais que cinco anos.
ÉPOCA - A propósito, o senhor acredita que com a conectividade e as outras tantas possibilidades dos livros eletrônicos, poderíamos ter uma espécie de livro vivo, um texto literário em constante atualização?
Carrière - De todo modo um texto nunca permanece igual. Ele muda de acordo com o leitor. Se você e eu lermos o mesmo texto, leremos cada um à nossa maneira. Não será o mesmo texto.

Saraiva começa a vender livro digital


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Encontramos a loja de e-books da Saraiva
Autor: Vinicius Aguiari.
Fonte: INFO online. Data: 13/05/2010.
URL: http://info.abril.com.br/noticias/internet/encontramos-a-loja-de-e-books-da-saraiva-13052010-37.shl
SÃO PAULO - Prevista para ser lançada até o final deste mês, a nova loja da Livraria Saraiva, destinada a e-books, já pode ser vista online.
Em caráter experimental, a loja traz um catálogo, ainda pequeno, com livros sobre culinária, romances, autoajuda e carreiras.
A assessoria de imprensa da empresa não confirma se este será o layout definitivo da nova loja. O novo site pode ser encontrado no Google, em uma busca por "saraiva livro digital".
Os exemplares ainda não podem ser comprados. Segundo a INFO apurou, os arquivos terão o formato PDF e Epub. Um aplicativo especifico, desenvolvido pela Saraiva, será pedido para abri-los.
Gato Sabido (para e-readers) e Livraria Cultura (para computadores) são duas empresas que já comercializam livros digitais online no Brasil.

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