quinta-feira, 25 de março de 2010

O que se escreve nas redes sociais pode originar despedimento




Se um trabalhador denegrir a reputação da sua empresa numa rede social, essa acção não fica à margem da lei. Pode ser penalizado disciplinarmente e, em último caso, despedido.

Mesmo aqueles cujas mensagens só são acedidas pelos amigos, em meios como o Facebook ou o Twitter.

"Não há uma legislação sobre a forma como as empresas se devem relacionar com as redes sociais". Porém, "tudo o que se passa na internet e nas redes sociais não são realidades que ficam à margem da lei", explicou João Laborinho Lúcio esta quinta-feira no seminário "Redes sociais: Do código de conduta à reputação das empresas" que se realizou em Lisboa.

No entender deste advogado, no ordenamento jurídico português "há um conjunto de leis que são suficientes". E que prevêm o recurso à Justiça caso sejam violados Direitos de Personalidade nas mensagens. No caso das entidades patronais, estas podem instaurar acções disciplinares e até despedir os autores das mesmas.

Para evitar este tipo de situações, são muitas as empresas que têm vindo a adoptar códigos de conduta, com regras de "carácter vinculativo", que definam princípios fundamentais, relações entre colaboradores e regras de utilização da internet, e-mails e redes sociais. 

Fonte: JN

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