quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Certidões Digitais: novo serviço ao cidadão




A Direcção Geral de Arquivos iniciou um novo serviço que estará disponível em todos os arquivos dependentes.

A certificação de documentos passou a poder ser feita digitalmente através da aplicação de uma assinatura digital qualificada sobre um ficheiro pdf. Esta assinatura é emitida pela Entidade Certificadora Comum do Estado que é a Entidade Certificadora Raíz do Estado, dentro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE).

Este processo permite acelerar substancialmente e emissão e entrega de documentos certificados, particularmente para clientes que habitem fora das áeras de intervenção dos arquivos dependentes ou no estrangeiro.

As certidões digitais têm o mesmo valor probatório das suas congéneres em papel, ao abrigo do Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril e não podem ser repudiadas por instituições nacionais sejam públicas ou privadas.

As certidões digitais portadoras de assinatura digital qualificada são igualmente válidas em países membros ao abrigo da Directiva Comunitária n.º 1999/93/CE:.

As certidões digitais poderão não ser aceites em países terceiros, pelo que se recomenda que qualquer pessoa que habite nesses países, diligencie junto das instituições e autoridades locais para averiguar da possível aceitação de documentos electrónicos certificados com assinatura digital emitida pela ECCE.

Para mais informações sobre a prestação deste novo serviço contacte os arquivos da rede DGARQ.

Fonte: DGARQ

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