quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Google não é diretamente responsável por conteúdo




Por Mayara Barreto

O Google não é diretamente responsável pelos conteúdos inseridos em seus domínios e sim mero prestador de serviços. Mas precisa retirar do ar o mais breve possível perfis falsos no Orkut — site de relacionamentos. O entendimento é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, que reduziu a indenização imposta ao Google em ação movida pelo piloto de Fórmula 1, Rubinho Barrichello. A ação foi movida por causa da publicação de um perfil falso no piloto no Orkut.

Ele explicou que para fixar o valor do dano moral, devem-se levar em conta suas funções ressarcitória e punitiva. Na função ressarcitória, olha-se para a vítima e para a gravidade objetiva do dano. Na função punitiva, olha-se para quem causou o dano para que a indenização represente advertência. Com base nisso, ele diminuiu a indenização de R$ 850 mil para R$ 200 mil.

Em primeira instância, o Google foi condenado ao pagamento de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil por novo perfil falso e comunidades criados. E, caso descumprisse a medida cautelar, sofreria multa diária de R$ 1 mil. Na época, o valor da indenização por dano moral, atualizado desde que a ação foi impetrada, poderia chegar a mais de R$ 1,2 milhão.

A empresa recorreu. Alegou no TJ-SP a inviabilidade técnica de fiscalização prévia e controle de conteúdo que iniba os usuários de inserirem remissão ao nome de Barrichello. Sustentou que é necessário que ele indique as páginas que deseja ver removidas do site. Isso porque considera inviável o atendimento da obrigação genérica. Argumentou, ainda, que não pode funcionar com o censor e repressor à ampla liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada.

O Google também defendeu a inaplicabilidade da teoria do risco, de modo que a responsabilidade é subjetiva. Insistiu na inexistência de ilícito e na ausência de dano causado ao autor. Disse também que a responsabilidade é exclusiva de terceiros, que inseriram os perfis falsos e criaram as comunidades de conteúdo ofensivo. Por isso, pediu a redução do valor da indenização arbitrada e dos honorários advocatícios.

O desembargador ressaltou que é de conhecimento de todos que as comunidades são grupos temáticos formados por internautas previamente cadastrados no Orkut, sob um título e interesse comum. “Os perfis, por seu turno, são os dados de identificação — reais ou fictícios — pelos quais o internauta se cadastra e se faz conhecer no Orkut, instruído eventualmente com fotografias e preferências pessoais. Os perfis em exame são apenas aqueles que se identificam falsamente como da pessoa notória Rubens Barrichello, que nunca se cadastrou no Orkut”.

Loureiro lembrou que a polêmica sobre o tema é persistente, inclusive pela falta de legislação, e “a tendência mundial, é a da não responsabilização dos intermediários pelo conteúdo dos dados transmitidos e armazenados, salvo quando produzirem, selecionarem ou modificarem as informações”, comentou.

Ele disse que o Google não é diretamente responsável pelos conteúdos que são inseridos em seus domínios, caracterizando-se no serviço mencionado, como mera prestadora de serviços de hospedagem. “Mas, sem dúvida a empresa deveria divulgar a identidade dos usuários que utilizam seus serviços para que, na hipótese de prática ilícita, terceiros possam reprimir os responsáveis diretos pela prática do ato ilícito”.

O relator disse que a redução levou em conta que os perfis falsos, embora não retirados do site imediatamente, como seria exigível, o foram 40 dias depois, antes do ajuizamento da Ação Cautelar. As comunidades ofensivas, por seu turno, perduraram por mais alguns dias, até a concessão da liminar.

Ele considerou excessivo o valor fixado da indenização e, por isso, a reduziu. Além disso, excluiu da condenação a indenização de R$ 50 mil em virtude da criação de novos perfis falsos e comunidades no domínio.

Para ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/reducao-indenizacao-google-pagar-rubens.pdf

FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2010-out-26/google-nao-diretamente-responsavel-conteudos-dominios

Fonte: Lista Infolegis, 27/10/2010.

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