Começa esta semana no Congresso um campanha intensa para a submissão de um Projeto de Lei que garanta o uso de parte do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação para fomentar o desenvolvimento de projetos de sofwtare livre.
Conheça o texto do projeto:
Art. 1º Vinte por cento (20%) dos recursos anualmente gastos pelo CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (instrumento de criação: Lei nº10.176, de 11.01.2001), deverão ser destinados para o desenvolvimento de softwares livres.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
Art. 3º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, cooperativas e outras instituições públicas ou privadas, inclusive comunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.
Art. 4º Os projetos de software livre deverão ser aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio de um conselho composto por integrantes da comunidade de software livre, instituído por uma portaria do MCT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
ASSINAM:
Antonio TerceiroCarlos Cecconi
Deivi Lopes Kuhn
João Cassino
Jomar Silva
Júlio Neves
Livia Sobota
Marcelo Marques
Mário Teza
Pedro A. D. Rezende
Ricardo Bimbo
Rodolfo Avelino
Rubens Queiroz de Almeida
Sergio Amadeu da Silveira
Sérgio Rosa
Vicente Aguiar
Wagner Meira Jr.
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=10364&sid=54
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