Foi aprovada, em reunião de Conselho de Ministros, a Resolução que estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sites do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central.
A resolução estabelece requisitos mínimos de acessibilidade, de modo a assegurar que a informação disponibilizada nesses sites seja compreendida e “pesquisável” pelos cidadãos com necessidades especiais.
O documento define os requisitos técnicos de acessibilidade a cumprir, adoptando os níveis de conformidade das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da Internet desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C).
Impõe-se, relativamente aos sites de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade “A”, que obriga à remoção das barreiras digitais que possam existir nos sítios e que impeçam totalmente os cidadãos com necessidades especiais de os utilizar, fixando-se um prazo de três meses para a concretização de tal objectivo.
Estabelece-se ainda , para os sites que impliquem a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos, como a entrega de declarações de rendimentos, pedido de certidões, constituição de empresas, realização de registos, etc., o respeito pelo nível de conformidade “AA”, de modo a garantir que os cidadãos com necessidades especiais conseguem utilizar directamente os sítios e ter acessos aos conteúdos neles constantes sem que para tal tenham de contornar quaisquer obstáculos. Os sites do Estado com serviços transaccionais terão um prazo de seis meses para cumprir este requisito.
O acompanhamento e a coordenação da implementação do conjunto de medidas foi atribuído à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo ainda criado um grupo de trabalho, envolvendo a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que coordena, a Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC), o Instituto Nacional para a Reabilitação e o Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, com funções de consultadoria técnica na implementação das medidas fixadas.
Esta medida insere-se no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009, dando igualmente execução ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
terça-feira, 9 de outubro de 2007
Governo define Requisitos de Acessibilidade para webites da Administração Pública
terça-feira, outubro 09, 2007
Publicado por Paulo Barreiro de Sousa
Assunto: acessibilidade, Inclusão Digital, Legislação, websites
Fonte: AMA (Agência para a Modernização Administrativa)
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