domingo, 3 de junho de 2007

O Brasil se prepara para consolidar o acesso livre à informação




O Deputado Rodrigo Rollemberg protocolou, no último de 23 de maio de 2007, projeto de lei, PL 1120/2007. Este PL trata do processo de disseminação da produção técnico-científica do Brasil e dá outras providências.

Trata-se de uma iniciativa pioneira no país e, por que não dizer na América Latina. O Brasil é o primeiro país na América Latina a estabelecer um marco legal com o propósito de registrar e disseminar a produção técnico-científica brasileira. Esse PL representa um passo decisivo e corajoso em direção ao acesso livre à informação científica no país. Se aprovado, este projeto de lei deverá contribuir para derrubar as barreiras do acesso à informação científica.

O Deputado Rodrigo Rollemberg propõe, por meio deste PL, em seu artigo primeiro que todas as instituições de ensino superior, de caráter público, assim como as unidades de pesquisa, fiquem obrigadas a construir os seus repositórios institucionais, nos quais deverão ser depositadas toda a produção técnico-científica de seus corpos docente, discente e de pesquisadores. Esse artigo estabelece ainda que esse conteúdo deverá ser disseminado via a rede mundial de computadores, Internet, de forma livre.

Vinculados a esse primeiro artigo, seguem as seguintes orientações:



  • Os repositórios institucionais deverão ser compatíveis com padrões de interoperabilidade adotados internacionalmente.

  • Fica o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) responsável pela integração, consolidação e disseminação, em seu sítio na Internet, de todos os repositórios institucionais.
  • Os pesquisadores, que receberem apoio financeiro proveniente do governo federal, estadual ou municipal para suas pesquisas, são obrigados a depositar uma cópia das publicações dos resultados dessas pesquisas.
  • No caso em que tais publicações sejam protegidas por contratos de “copyright” que as impeçam de serem depositadas em seu completo teor, os pesquisadores se obrigarão a pelo menos depositar os seus metadados, com o compromisso de disponibilizar o acesso ao completo teor a partir do momento de sua liberação.
  • O mesmo se aplica em casos em que as publicações contiverem objetos passíveis de serem patenteados.
  • No que tange aos padrões de interoperabilidade, estes deverão ser estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia que, inclusive, terá a atribuição de orientar tecnicamente e dar total assistência às instituições de ensino superior e às unidades de pesquisa para a construção dos repositórios.
  • A inobservância do disposto no presente artigo por parte dos pesquisadores, das instituições de ensino superior ou das unidades de pesquisa torná-los-ão inelegíveis para obtenção de qualquer apoio financeiro para suporte às suas pesquisas.

Com o propósito de disciplinar e regulamentar todas as ações que devem ser tomadas com o objetivo de consolidar o acesso livre à informação científica, o artigo segundo estabelece a criação de um Comitê de Alto Nível a ser coordenado pelo Ibict. Esse Comitê terá a incumbência de discutir e estabelecer uma Política Nacional de Acesso Livre à Informação Científica.


Parabenizo o Deputado Rodrigo Rollemberg pela coragem e ousadia ao protocolar esse PL. Trocando em miúdos, o PL 1120/2007 formaliza o mandato para que os pesquisadores depositem os resultados de suas pesquisas em repositórios de acesso livre. Além de estabelecer o mandato, ele cria a infra-estrutura tecnológica necessária para suportar o depósito dos resultados de pesquisa e sua integração e consolidação. Nesse contexto, o Ibict desempenha importante papel de orientar, assistir e apoiar tecnicamente a construção de toda essa infra-estrutura tecnológica.


Por outro lado, vale lembrar que o Ibict já vem desempenhando esse importante papel, por meio da distribuição de tecnologias, de metodologias, assim como da estimulação da comunidade provedora de informação científica para a criação da referida infra-estrutura.


Hoje, o Ibict detém o domínio de um conjunto de tecnologias que constituem uua verdadeira caixa de ferramentas que dá suporte a todas as ações preconizadas pelo referido projeto de lei. Portanto, esse PL tem todo o suporte tecnológico necessário, assim como competência técnica para orientar e assistir às universidades e unidades de pesquisa brasileiras. No entanto, será necessário que uma Política Nacional de Acesso Livre seja estabelecida, de comum acordo com todos os segmentos da comunidade científica brasileira. Esse política é que dará as orientações necessárias, assim como as diretrizes que cada uma desses segmentos deverá seguir. O trabalho desse Comitê poderá ser facilidado, uma vez que existe o Manifesto Brasileiro de Apoio ao Acesso Livre à Informação Científica, no qual estão lançadas uma série de recomendações a cada um desses segmentos.

Cabe a todos nós, atores da comunidade científica, o papel de continuar a sensibilizar, esclarecer e promover o acesso livre no país. Vamos todos lutar para a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 1120/2007 assinando uma petição on-line criada especificamente com esta finalidade neste link.

Fonte: Blog do Kuramoto

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