"O autor de uma obra de arte original, que não seja de arquitectura nem de arte aplicada nem manuscrito original, tem direito a uma participação sobre o preço obtido, livre de impostos, pela venda dessa obra, realizada mediante a intervenção de um qualquer agente comercial ou profissional do mercado de arte, após a sua alienação inicial por aquele."
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Autora: Dulce Duque de Freitas
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