quarta-feira, 28 de março de 2007

Processo Judicial Digital




O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidirá na segunda-feria (19), às 16h30, solenidade de implantação do processo judicial virtual no 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia e 9º Juizado Especial Cível de Goiânia - Brasil.

Do ato, participará o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sérgio Tejada, que manifestou interesse em participar da informatização plena na Justiça de Goiás.

A propósito, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou hoje (14) administrativamente a Resolução nº 2, apresentada pela Comissão de Informatização do TJ e Diretoria de Informática, para a implantação do processo nos juizados. A implementação do processo eletrônico no TJ-GO segue a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro do ano passado, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informatização dos processos judiciais digitais nos Tribunais, além da recomendação e orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei entrará em vigor na segunda-feira (19), quando os juizados serão instalados.

Considerando que a utilização do processo judicial virtual está em sintonia com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam a prestação jurisdicional nos juizados especiais, a resolução estabelece que o sistema eletrônico funcionará exclusivamente através do programa de computador software denominado processo judicial digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os autos do processo eletrônico, conforme a deliberação, serão integralmente digitais, sendo que o usuário terá responsabilidade total pela inserção de documentos no sistema, cuja autenticidade e integridade serão garantidos pela utilização de certificação digial. Já o sistema de processo judicial digital, conforme a resolução, será alimentado pelos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários da justiça e autoridades policiais, cujo cadastramento eletrônico será efetivado por unidade administrativa do TJ-GO.

Outros pontos estabelecidos na resolução são: chave privada de certificação digital e a senha de acesso ao sistema são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo; ajuizamento de ação judicial por meio de processo eletrônico contará com equipamento de auto-atendimento e funcionários capacitados para reduzir a termo eletronicamente, o pedido ou reclamação das partes; petições iniciais, formalizadas através de seus advogados deverão ser procoladas eletronicamente por seus subscritores, quando ocorrerá automática distribuição, observada, inclusive, a prevenção.

Ainda segundo o documento, todos os atos processuais a cargo das partes deverão ser protocolados eletronicamente, com autenticação garantida através do sistema de certificação digital, sendo que estas poderão apresentar, de forma excepcional, petições iniciais e demais documentos em meio físico ou em mídia eletrônica, tais como disquete, pen drive e CD-DVD diretamente ao setor de atendimento da unidade judiciária, quando serão digitalizados e inseridos no sistema de processo judicial digital.

Outro aspecto definido na resolução é que na audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando oportunizado o oferecimento de defesa, o juiz poderá determinar a inserção eletrônica dos documentos apresentados pelas partes. Tratando-se de procedimento criminal, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou autos de investigação serão transmitidos pela autoridade policial diretamente ao juízo por meio de sistema digital, sendo que a orientação e o suporte técnico ao Órgão de Informática da Secretaria de Segurança Pública ficam a cargo da Diretoria de Informática do TJ-GO. A sessão foi assistida pelo desembargador Jamil Pereira de Macedo, presidente da Comissão de Informatização do TJ-GO, e pelo diretor de informática do Tribunal, Antônio Pires de Castro Júnior.

Fonte: TJGO / Brasil- 14/03/2007

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